ITCMD - Usufruto - Considerações
Área: Fiscal Publicado em 26/05/2020
Por gentileza, poderia informar como faço para simular o cálculo do ITCMD onde o mesmo será pago na proporção de 2/3. Existe algum formulário nos sites governamentais?
RC 18057/18, é possível reduzir a base de cálculo para 2/3 do valor venal do bem, e na extinção do usufruto o recolhimento de 1/3. A Resposta a Consulta se respalda na Lei 10705/00.
De acordo com o art. 12 do Decreto 45655/02, a base de cálculo do imposto é o valor venal do bem ou direito transmitido, expresso em moeda nacional (Lei 10.705/00, art. 9º, com alterações da Lei 10.992/01).
Considera-se valor venal o valor de mercado do bem ou direito na data da abertura da sucessão ou da realização do ato ou contrato de doação.
Nos casos a seguir, a base de cálculo é equivalente a:
1 - 1/3 (um terço) do valor do bem, na transmissão não onerosa do domínio útil;
2 - 2/3 (dois terços) do valor do bem, na transmissão não onerosa do domínio direto;
3 - 1/3 (um terço) do valor do bem, na instituição do usufruto, por ato não oneroso;
4 - 2/3 (dois terços) do valor do bem, na transmissão não onerosa da nua-propriedade.
No site da SEFAZ/SP não há ferramenta para simular o cálculo. NULL Fonte: NULL
RC 18057/18, é possível reduzir a base de cálculo para 2/3 do valor venal do bem, e na extinção do usufruto o recolhimento de 1/3. A Resposta a Consulta se respalda na Lei 10705/00.
De acordo com o art. 12 do Decreto 45655/02, a base de cálculo do imposto é o valor venal do bem ou direito transmitido, expresso em moeda nacional (Lei 10.705/00, art. 9º, com alterações da Lei 10.992/01).
Considera-se valor venal o valor de mercado do bem ou direito na data da abertura da sucessão ou da realização do ato ou contrato de doação.
Nos casos a seguir, a base de cálculo é equivalente a:
1 - 1/3 (um terço) do valor do bem, na transmissão não onerosa do domínio útil;
2 - 2/3 (dois terços) do valor do bem, na transmissão não onerosa do domínio direto;
3 - 1/3 (um terço) do valor do bem, na instituição do usufruto, por ato não oneroso;
4 - 2/3 (dois terços) do valor do bem, na transmissão não onerosa da nua-propriedade.
No site da SEFAZ/SP não há ferramenta para simular o cálculo. NULL Fonte: NULL