ITCMD pode encarecer heranças e doações em 2026; veja as principais mudanças

Área: Fiscal Publicado em 11/03/2025

ITCMD pode encarecer heranças e doações em 2026; veja as principais mudanças

A tramitação da reforma tributária no Congresso Nacional avança com a análise do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 pelo Senado Federal. O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro do ano passado, propõe mudanças significativas na tributação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que incide sobre patrimônios transmitidos por herança ou doação.

A proposta faz parte da segunda fase da reforma tributária, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro de 2024 com a aprovação do PLP 68/2024, que regulamenta a cobrança de impostos sobre o consumo. O novo projeto, agora em discussão no Senado, busca uniformizar regras para o ITCMD e definir novos critérios para tributação, com impactos diretos no planejamento patrimonial e sucessório.

Mudanças na tributação do ITCMD

O ITCMD é um imposto estadual, com alíquotas definidas pelos estados dentro do limite máximo estabelecido pelo Senado. Atualmente, a tributação varia de acordo com cada unidade federativa, sendo que algumas adotam alíquotas fixas, enquanto outras aplicam um sistema progressivo, considerando o valor do patrimônio transmitido.

O PLP 108/2024 determina que todos os estados passem a adotar a progressividade na cobrança do imposto. Além disso, a legislação estabelece que os estados devem definir um valor para classificar "grande patrimônio", o qual será obrigatoriamente tributado com a alíquota máxima permitida pelo Senado, atualmente fixada em 8%.

Estados como São Paulo, que hoje aplicam uma alíquota única de 4% para qualquer valor transmitido, precisarão adequar suas regras ao novo modelo. Outros estados, como Santa Catarina, já utilizam um sistema progressivo, variando de 1% a 8% dependendo do valor da herança ou da relação entre as partes envolvidas.

Impacto nas alíquotas estaduais

Com a obrigação de progressividade, estados que cobram alíquotas fixas precisarão criar faixas diferenciadas. Em São Paulo, tramita o Projeto de Lei (PL) nº 7, que propõe alíquotas variáveis de 2% a 8% conforme o valor transmitido:

Até 10 mil UFESPs (equivalente a R$ 370.200 em 2025): 2%.

Entre 10 mil e 85 mil UFESPs (R$ 370.200 a R$ 3.146.700): 4%.

Entre 85 mil e 280 mil UFESPs (R$ 3.146.700 a R$ 10.365.600): 6%.

Acima de 280 mil UFESPs (R$ 10.365.600): 8%.

Essas alterações podem beneficiar contribuintes com patrimônio menor, pois as novas alíquotas podem ser inferiores às atuais. No entanto, aqueles que possuírem valores elevados estarão sujeitos a uma tributação mais onerosa.

Mudanças na cobrança do ITCMD sobre heranças

O projeto também altera a forma como o imposto é calculado. Atualmente, alguns estados cobram o ITCMD sobre o valor total da herança, independentemente do número de herdeiros. Com a nova legislação, o tributo será obrigatoriamente calculado com base na parcela de cada herdeiro, o chamado "quinhão hereditário".

Por exemplo, se um patrimônio de R$ 2 milhões for dividido entre dois herdeiros, cada um pagará imposto sobre sua parte (R$ 1 milhão). Se a alíquota fosse de 3% para essa faixa, cada um pagaria R$ 30 mil, totalizando R$ 60 mil. Caso a cobrança fosse sobre o montante total, a tributação poderia ser mais elevada.

Regras para tributação de bens

A nova legislação também estabelece que:

Imóveis: o ITCMD continuará a ser cobrado pelo estado onde o bem está localizado, independentemente do local de residência do doador ou herdeiro;

Bens móveis: em caso de inventário judicial, a tributação ocorrerá no estado de domicílio do falecido. No inventário extrajudicial, o tributo também será cobrado no estado de domicílio do falecido ou, se ele residia no exterior, no estado de domicílio do herdeiro;

Doações: o imposto será cobrado no estado de domicílio do doador ou, caso resida fora do Brasil, no estado do donatário.

Tributação de bens no exterior

O PLP 108/2024 propõe que heranças e doações de bens localizados no exterior sejam tributadas se pelo menos uma das partes (autor da herança/doador ou herdeiro/donatário) residir no Brasil. Entretanto, a cobrança desse imposto ainda enfrenta impasses jurídicos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a tributação estadual de bens no exterior enquanto não houver uma lei complementar específica. Embora o PLP 108 traga diretrizes para essa cobrança, ainda será necessário um novo dispositivo legal para que os estados possam efetivar a tributação.

Estratégias para planejamento sucessório

Diante das mudanças, contribuintes podem adotar estratégias para reduzir impactos tributários, como antecipar doações para aproveitar as alíquotas atuais. Outra alternativa é contratar seguros de vida, que garantem liquidez para o pagamento do ITCMD e demais custos de inventário.

O STF também decidiu recentemente pela isenção do ITCMD sobre planos de previdência privada, determinando a devolução de valores cobrados indevidamente pelos estados.

Com a previsão de entrada em vigor em 2026, o PLP 108/2024 pode alterar significativamente o planejamento financeiro e sucessório no Brasil, exigindo atenção de contribuintes e especialistas tributários.

Fonte: Contábeis