.STJ não conhece recurso e mantém negativa de amortização de ágio interno

Área: Contábil Publicado em 12/02/2026

Tribunal preserva entendimento do TRF3 e impede dedução de ágio interno em base de cálculo do IRPJ e da CSLL em operação intragrupo

Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do tribunal de origem que negou o direito à amortização de ágio da base de cálculo do IRPJ e da CSLL por entender que a operação foi feita dentro de um mesmo grupo econômico. O colegiado não adentrou no mérito do caso sob o argumento de que exigiria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do tribunal.

O acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) detalha que 99% das ações da Viação Cometa S.A foram adquiridas pela Cometapar, que depois foi incorporada pela própria Viação Cometa. Para os integrantes do tribunal, porém, a operação é vedada por normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Em sustentação oral, a advogada do contribuinte, Priscila Faricelli de Mendonça, defendeu que a incorporação foi feita em 2009, anos antes da sanção da Lei 12.973/2014, que impediu o direito à amortização de ágio interno.

Já a Fazenda, representada pela procuradora Juliana Faria Santiago, pediu pelo não conhecimento do recurso. No mérito, argumentou que o ágio interno se mostra “ilegal no contexto de um planejamento tributário abusivo” mesmo se anterior à vigência da lei de 2014. Ao JOTA, afirmou que a operação foi avaliada em R$ 23 milhões à época.

No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a 1ª Turma da Câmara Superior negou, por voto de qualidade, a amortização de ágio gerado antes da Lei 12.973, em julgamento de novembro de 2025. Foi a primeira vez que a matéria passou pela Câmara Superior com composição completa de 10 conselheiros, incluindo o presidente do Carf, Carlos Higino, e da vice, Semíramis de Oliveira Duro.

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Fonte: Jota Informações