ITCMD – Nos casos de inventário ou separação consensual e o divórcio consensual - Partilha

Área: Fiscal Publicado em 11/05/2023 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
ITCMD – Nos casos de inventário ou separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal, como proceder para realizar a partilha?

No caso de inventário, se todos os herdeiros forem capazes e concordarem, o inventário e a partilha de bens poderão ser feitos através de escritura pública, que servirá como título hábil para o registro imobiliário.

A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública.

Caso persista sua dúvida, para melhor atendê-lo, sugerimos que seja consultado um especialista em Direito da Família.

Fonte: Perguntas Frequentes (fazenda.sp.gov.br) NULL Fonte: NULL