ISS/Sorocaba - Retenção - Considerações
Área: Fiscal Publicado em 27/03/2020
1-Todos os prestadores de serviço de fora do município de Sorocaba precisam ter cadastro?
2-Tomando como exemplo o tipo de serviço 20.01 aonde é retido no local, esse prestador necessita de cadastro mesmo que não vai sofrer a retenção?
Segue a análise.
1-Todos os prestadores de serviço de fora do município de Sorocaba precisam ter cadastro?
R.: Todo prestador de serviços que emitir Nota Fiscal de Serviço autorizada por outro município, para tomador estabelecido no Município de Sorocaba, referente aos serviços previstos na tabela I do Anexo II da Instrução Normativa 03/2016, fica obrigado a proceder à sua inscrição no CENE, na forma e demais condições estabelecidas pela Divisão de Fiscalização Tributária. Se o serviço efetuado não contar no Anexo II da Instrução Normativa 03/2016, não haverá obrigatoriedade da inscrição.
Também não estão obrigados a efetuar cadastro no CENE Sorocaba:
- o Microempreendedor Individual (MEI) de que trata a Lei Complementar nº 123/2003 (artigo 2º, §1º, I da IN 03/2016);
- os prestadores de serviços estrangeiros, cujos serviços prestados são provenientes do exterior do país ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior do país (artigo 2º da IN 03/2016).
2-Tomando como exemplo o tipo de serviço 20.01 aonde é retido no local, esse prestador necessita de cadastro mesmo que não vai sofrer a retenção?
R.: O item 20.01 não consta no Anexo II da Instrução Normativa 03/2016, logo, o prestador não precisará fazer o CENE. NULL Fonte: NULL
2-Tomando como exemplo o tipo de serviço 20.01 aonde é retido no local, esse prestador necessita de cadastro mesmo que não vai sofrer a retenção?
Segue a análise.
1-Todos os prestadores de serviço de fora do município de Sorocaba precisam ter cadastro?
R.: Todo prestador de serviços que emitir Nota Fiscal de Serviço autorizada por outro município, para tomador estabelecido no Município de Sorocaba, referente aos serviços previstos na tabela I do Anexo II da Instrução Normativa 03/2016, fica obrigado a proceder à sua inscrição no CENE, na forma e demais condições estabelecidas pela Divisão de Fiscalização Tributária. Se o serviço efetuado não contar no Anexo II da Instrução Normativa 03/2016, não haverá obrigatoriedade da inscrição.
Também não estão obrigados a efetuar cadastro no CENE Sorocaba:
- o Microempreendedor Individual (MEI) de que trata a Lei Complementar nº 123/2003 (artigo 2º, §1º, I da IN 03/2016);
- os prestadores de serviços estrangeiros, cujos serviços prestados são provenientes do exterior do país ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior do país (artigo 2º da IN 03/2016).
2-Tomando como exemplo o tipo de serviço 20.01 aonde é retido no local, esse prestador necessita de cadastro mesmo que não vai sofrer a retenção?
R.: O item 20.01 não consta no Anexo II da Instrução Normativa 03/2016, logo, o prestador não precisará fazer o CENE. NULL Fonte: NULL