IRRF e CSRF - Prorrogado o prazo de envio na nova versão da EFD-Reinf

Área: Contábil Publicado em 07/03/2023 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Receita Federal/Sped

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.133/2023 que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 prorrogando o prazo de início de obrigatoriedade de apresentar os eventos da série R-4000 da EFD-Reinf para o dia 21 de setembro de 2023.

Como consequência, também fica prorrogado o envio dos eventos na versão 2.1.1 permanecendo os leiautes da versão 1.5.1 vigentes até a referida data. NULL Fonte: NULL