IRPF - Quem esta obrigado a apresentar o Demonstrativo de Renda Variável?
Área: Contábil Publicado em 12/03/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Fonte: RFB - Perguntas e Respostas
683 — Quem está obrigado a preencher o Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável?
Este Demonstrativo deve ser preenchido, com a utilização do programa IRPF2020, pelo contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que durante o ano-calendário de 2019 efetuou:
1 - alienação de ações no mercado à vista em bolsa de valores;
2 - alienação de ouro, ativo financeiro, no mercado disponível ou à vista em bolsa de mercadorias e de futuros ou diretamente junto a instituições financeiras;
3 - operações nos mercados a termo, de opções e futuro, realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, com qualquer ativo;
4 - operações realizadas em mercados de liquidação futura, fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis.
Atenção:
Fica dispensado de preencher este Demonstrativo o contribuinte que tenha auferido, no ano-calendário, ganhos líquidos nas operações isentas abaixo relacionadas, exceto no caso de
pretender compensar as perdas apuradas com ganhos auferidos em operações realizadas em bolsa sujeitas à incidência do imposto:
I - com ações, no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão, se o total das
alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000, 00 (vinte mil reais);
II - com ouro, ativo financeiro, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
III – com ações de pequenas e médias empresas a que se refere o art. 16 da Lei nº 13.043, de 13
de novembro de 2014.
(Lei nº 11.033/2004, art. 3º, inciso I; Lei nº 13.043/2014, art. 16; e Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, art. 59, incisos I e II e § 1º)
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683 — Quem está obrigado a preencher o Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável?
Este Demonstrativo deve ser preenchido, com a utilização do programa IRPF2020, pelo contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que durante o ano-calendário de 2019 efetuou:
1 - alienação de ações no mercado à vista em bolsa de valores;
2 - alienação de ouro, ativo financeiro, no mercado disponível ou à vista em bolsa de mercadorias e de futuros ou diretamente junto a instituições financeiras;
3 - operações nos mercados a termo, de opções e futuro, realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, com qualquer ativo;
4 - operações realizadas em mercados de liquidação futura, fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis.
Atenção:
Fica dispensado de preencher este Demonstrativo o contribuinte que tenha auferido, no ano-calendário, ganhos líquidos nas operações isentas abaixo relacionadas, exceto no caso de
pretender compensar as perdas apuradas com ganhos auferidos em operações realizadas em bolsa sujeitas à incidência do imposto:
I - com ações, no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão, se o total das
alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000, 00 (vinte mil reais);
II - com ouro, ativo financeiro, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
III – com ações de pequenas e médias empresas a que se refere o art. 16 da Lei nº 13.043, de 13
de novembro de 2014.
(Lei nº 11.033/2004, art. 3º, inciso I; Lei nº 13.043/2014, art. 16; e Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, art. 59, incisos I e II e § 1º)
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