IPI - SN - Esxlusão do regime - Estoque

Área: Fiscal Publicado em 05/03/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
A MINHA DÚVIDA É COM RELAÇÃO AO LEVANTAMENTO DE ESTOQUE DE UMA EMPRESA NO SIMPLES NACIONAL EM 2019 QUE TERÁ NOVO REGIME DE TRIBUTAÇÃO EM 2020 (LUCRO PRESUMIDO).

A EMPRESA É UM COMÉRCIO ATACADISTA QUE IMPORTA OS PRODUTOS PARA REVENDA (EQUIPARADA A INDUSTRIAL). NESSE CASO COMO ELA ERA DO SIMPLES NACIONAL NÃO TINHA O DIREITO A CRÉDITO DE ICMS E IPI.

COM RELAÇÃO AO ICMS EU SEU QUE O CONTRIBUINTE PODE SE CREDITAR DO VALOR EXISTENTE DAS MERCADORIAS EM ESTOQUE CONFORME O ARTIGO 63, IX, § 6º DO RICMS/SP, MAS COM RELAÇÃO AO IPI, EU TAMBÉM TENHO O DIREITO AO CRÉDITO? QUAL O EMBASAMENTO LEGAL E QUAL O PROCEDIMENTO?



O Artigo 63, IX, § 6º do RICMS/SP e a Portaria CAT nº 32/10, artigos 7º ao 9º determinam que a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) excluída do Simples Nacional:

a) ficará sujeita, a partir da data de início dos efeitos da exclusão, ao Regime Periódico de Apuração do ICMS - RPA, devendo cumprir as obrigações principal e acessórias previstas na legislação para os contribuintes enquadrados nesse regime;

b) poderá creditar-se, quando admitido pela legislação, do valor do ICMS relativo às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao da exclusão do Simples Nacional.

c) o direito ao crédito fica condicionado ao levantamento do estoque de mercadorias existente na referida data, mediante escrituração do livro Registro de Inventário, modelo 7, na forma do artigo 221 do Regulamento do ICMS;

Quando o início da obrigatoriedade da EFD não ocorrer no mês janeiro, o inventário será entregue em conjunto com o primeiro arquivo da EFD ICMS, conforme determina o Artigo 3º, § 4º da Portaria CAT nº 147/2009.

d) o valor do crédito será apurado com base nos documentos fiscais relativos às entradas das mercadorias no estabelecimento, observado o critério contábil PEPS - primeiro que entra, primeiro que sai.

O valor do crédito do ICMS será:

a) indicado na coluna “Observações” do livro Registro de Inventário, e deverá ser apurado com base nos documentos fiscais relativos às entradas mais recentes das mercadorias existentes em estoque, mediante a elaboração de demonstrativo que identifique os correspondentes documentos fiscais e o valor do imposto a ser creditado, o qual deverá ser conservado pelo prazo previsto na legislação;

b) lançado no Livro Registro de Apuração do ICMS e transcrito na correspondente Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, no quadro “Crédito do Imposto - Outros Créditos”, com a expressão “Exclusão do Simples Nacional, art. 63, IX, do RICMS”, no mês de início dos efeitos da exclusão.

O lançamento de “outros créditos” na EFD ICMS e IPI, será realizado no Registro E110 (campo Valor total dos ajuste a crédito). A ocorrência do lançamento será realizada no Registro E111, mediante utilização da tabela de códigos de lançamentos prevista no anexo III.

Na hipótese de a exclusão do Simples Nacional ocorrer com efeitos retroativos, a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deverá, sem prejuízo do disposto no inciso II e parágrafo único do artigo 7º:

I - recompor a escrituração fiscal a partir da data de início dos efeitos da exclusão;

II - recolher o ICMS devido, apurado conforme o Regime Periódico de Apuração - RPA, com os acréscimos previstos na legislação, se for o caso;

III - cumprir as obrigações acessórias relativas ao ICMS, conforme previsto na legislação.

O valor do ICMS relativo a período posterior à data de início dos efeitos da exclusão do Simples Nacional, que tiver sido pago por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS, poderá ser creditado, sem nenhum acréscimo, mediante lançamento no Livro Registro de Apuração do ICMS e transcrito na correspondente Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, no quadro “Crédito do Imposto - Outros Créditos”, no mês do pagamento do DAS.

Em relação do IPI, não existe nenhum procedimento determinado pela Receita Federal do Brasil. Diante disso, o crédito do estoque, em relação ao IPI, somete pode ser apropriado mediante expressa autorização da Receita Federal do Brasil.


Atenciosamente. NULL Fonte: NULL