Notícia - Adiamento de portaria sobre trabalho aos domingos e feriados gera controvérsias

Área: Pessoal Publicado em 10/06/2025

Fonte: Jornal Valor Econômico

Portaria publicada em 2023 ainda não entrou em vigor.

A Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.665/23, que altera regras sobre o expediente de trabalho aos domingos e feriados no setor do comércio, deverá ser postergada mais uma vez. Publicada em novembro de 2023, a medida entraria em vigor no mês de julho, mas deverá ser adiada pela quarta vez e ainda não há consenso entre o governo federal e as associações que representam trabalhadores e empresários.

Procurado pelo Valor, o Ministério do Trabalho não informou nova data para a entrada em vigor da portaria, mas ressaltou que o assunto será discutido entre a Pasta e as entidades do setor produtivo nas próximas semanas. Em entrevista recente ao "g1", o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que, "enquanto não tiver solução, nós vamos prorrogar".

A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) afirmou que é contra a medida, pois restringe a liberdade econômica do pais.

A Confederação também se posicionou, afirmando que a portaria burocratiza a relação flexível entre o trabalhador e o empregador, acrescentando mais uma obrigação ao acordo coletivo.

Já a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) afirmou que apoia à imediata entrada em vigor da portaria.

A Confederação também afirmou que demonstra preocupação sobre o adiamento da medida, e que isso abre espaço para a precarização das relações do trabalho.

Enquanto a nova medida não entra em vigor, permanece a Portaria do Ministério do Trabalho nº 671/21. Com ela, não é necessário uma convenção coletiva para a atividade profissional aos domingos ou em feriados. Ou seja, o empregador pode convocar seus empregados, desde que a legislação municipal permita.

O que diz a nova portaria?

A nova regulamentação trará regras diferentes para domingos e feriados, explica Murilo Caldeira, advogado trabalhista do escritório Machado Meyer. A nova portaria abre a possibilidade de existir convenções coletivas que definam normas específicas para trabalhos aos domingos. Caso haja, prevalecerá o que for acordado na convenção.

Já aos feriados, essa convenção coletiva será obrigatória. Ou seja, se o empregador quiser convocar seus trabalhadores para plantões em feriados, será necessário haver acordo prévio com os sindicados.

O advogado ressalta que a portaria vale apenas para o setor de comércio em geral. Ou seja, atividades que tradicionalmente operam aos domingos e feriados — como serviços essenciais nas áreas de saúde, segurança e transporte não terão alterações.

Além disso, a mudança é válida apenas para trabalhadores com carteira assinada via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para autônomos e trabalhadores contratados como pessoa jurídica (PJ), as regras continuam a depender exclusivamente do contrato entre as partes.

A nova regulamentação também não altera as regras de remuneração dos funcionários que trabalham aos domingos e feriados. Continua sendo exigido do empregador o pagamento em dobro ou a concessão de uma folga compensatória ao funcionário.