IPI - Prorrogada a vigência da MP nº 987/2020 que postergou a apresentação de projetos visando obter incentivos fiscais regionais
Área: Fiscal Publicado em 27/08/2020
A medida provisória nº 987/2020 alterou a Lei nº 9.440/1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional, postergando para 31.08.2020 o termo final do prazo para apresentação de novos projetos, a fim de que as empresas façam jus a crédito presumido do IPI, como ressarcimento das contribuições de que tratam as Leis Complementares nºs 7/1970 e 70/1991, em relação às vendas ocorridas entre 01.01.2021 a 31.12.2025.
Por meio do Ato CN nº 115/2020 a MP nº 987/2020 teve seu prazo de vigência prorrogado pelo período de 60 dias.
(Ato CN nº 115/2020 - DOU de 27.08.2020)
Fonte: Editorial IOB NULL Fonte: NULL
Por meio do Ato CN nº 115/2020 a MP nº 987/2020 teve seu prazo de vigência prorrogado pelo período de 60 dias.
(Ato CN nº 115/2020 - DOU de 27.08.2020)
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