IPI – Ministro do STF suspende novo decreto que reduziu alíquota de IPI para produtos que são produzidos na ZFM

Área: Fiscal Publicado em 09/08/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do Decreto nº 11.158/2022, que trouxe a redução das alíquotas do IPI em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus e que possuem o Processo Produtivo Básico, conforme conceito extraído do art. 7º, § 8º, b, da Lei 8.387/1991, inclusive quanto aos insumos catalogados no código 2106.90.10 Ex01 da TIPI (extratos concentrados ou sabores concentrados).

Na decisão, o ministro observou que o novo decreto é capaz de gerar impacto no modelo de desenvolvimento regional mantido pela Constituição Federal, que assegura o tratamento diferenciado da região como compensação pelos maiores custos decorrente dos desafios enfrentados pela indústria local, afetando, assim, a competitividade do polo.

O Presidente da Republica tem o prazo de 10 dias para prestar informações ao relator, após será dada vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem de forma definitiva sobre o mérito do tema.

Para visualizar integra da decisão acesse o site do STF na parte de noticias. NULL Fonte: NULL