IPI - Devolução - Não ocorrência do fato gerador - Emissão da nota fiscal

Área: Fiscal Publicado em 13/06/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Quando faço uma Devolução Compra de MATERIA Prima com IPI , o IPI deve ser apenas destacado em campo próprio da Minha Nota Fiscal , correto? No Livro de Apuração do Ipi esse IPI que foi destacado no Documento de saída deverá ser mencionado (apurado ), ou por já esta dentro valor total da nota Saída não se faz necessário ?


A devolução ou retorno de mercadoria não são fatos geradores do IPI, pois não ocorre nenhuma modalidade de industrialização constante no art. 4º do RIPI. Portanto, com o intuito de acabar com esse questionamento foi publicada a solução de consulta nº 436/2009 (íntegra abaixo), esclarecendo que na devolução o IPI não será destacado em campo próprio, mas indicado em
dados adicionais e somado ao valor total da nota fiscal.

Na versão 4.0 da NF-e o valor do IPI devolvido é somado automaticamente no total da NF-e, portanto somará automaticamente ao total do documento fiscal (conforme Nota Técnica nº 2016/002, versão 1.61).

Assim, na versão 4.0 da NF-e o valor do IPI na operação de devolução deverá ser lançado no campo (id: W12a) do XML, e indicar que o valor referente ao IPI em “Dados adicionais”, pois o estabelecimento que realiza a devolução, na operação de devolução não é considerado contribuinte do IPI, conforme o entendimento da Receita Federal do Brasil exposto através da
Solução de Consulta nº 436/2009.

Como a orientação da Solução de Consulta é válida somente para o estabelecimento que formulou a consulta, caso reste dúvidas sobre o estabelecimento industrial contribuinte do IPI que realize devoluções de mercadoria ser ou não contribuinte do IPI nessa operação, deve-se consulta a Receita Federal do Brasil para por fim as dúvidas.

O art. 254, VI do RIPI determina que o crédito de IPI da mercadoria devolvida de ser anulado mediante estorno na escrita fiscal.


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 436 de 30 de Novembro de 2009

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS. EMISSÃO DE NOTA FISCAL. Na devolução de produtos ao fabricante, o estabelecimento que fizer a devolução deverá
emitir nota fiscal para acompanhar o produto, declarando o número, data da emissão e o valor da operação constante do documento originário, bem assim indicando o imposto relativo às quantidades devolvidas e a causa da devolução, sem destaque do imposto. O fato gerador do IPI, neste caso,
ocorre na saída do produto do estabelecimento remetente e não do estabelecimento que opera a devolução. NULL Fonte: NULL