IPI - Destaque indevido do imposto

Área: Fiscal Publicado em 14/09/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Destaquei IPI indevidamente na NF, posso solicitar uma carta de não aproveitamento de crédito do cliente e estornar na apuração do imposto?

O IPI é um imposto que soma no total da NF, o desconto devemos aplicar via nota de crédito?

Em atendimento à sua consulta, informamos.

A priori, na legislação do IPI não há disposição específica sobre a nota fiscal à maior, desse modo, como a orientação é com base em entendimento, é necessário que seja realizada a consulta formal à Receita Federal do Brasil.

Uma vez que a empresa emitiu o documento fiscal com débito do IPI, maior que o devido, entende-se que pode ser dado tratamento análogo ao de nota fiscal a maior que é utilizado para o ICMS.

Para tanto, o fornecedor deverá dar o desconto do IPI para o destinatário (no boleto, por ex) e requerer dele a comprovação do desconto, bem como da ausência do crédito do IPI nos registros de entrada, ou então do comprovante do estorno do referido crédito.

Com base na declaração, o emitente poderá aproveitar esse IPI destacado indevidamente, desde que toda essa situação tenha ocorrido dentro do mesmo mês de referência e, uma vez que a apuração ainda não se encerrou, o contribuinte poderá lançar no Livro Registro de Apuração do IPI, no quadro "Crédito do Imposto - Outros créditos", com base no art. 225 do RIPI/2010, o valor do imposto destacado a maior.

A restituição de valores de IPI lançados a maior em Notas Fiscais somente será efetuada se o estabelecimento emissor assumiu o ônus financeiro do imposto, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

O direito de pleitear a restituição do imposto recolhido a maior ou compensado a menor nesse período também prescreve no prazo de 05 (cinco) anos, contados da data em que tiverem sido efetuados os correspondentes recolhimentos ou a compensação do tributo em questão.

Após o explanado acima, segue a análise de seus questionamentos.


1. Destaquei IPI indevidamente na NF, posso solicitar uma carta de não aproveitamento de crédito do cliente e estornar na apuração do imposto?

Como explanado acima, o fornecedor deverá dar o desconto do IPI para o destinatário (no boleto, por ex) e requerer dele a comprovação do desconto, bem como da ausência do crédito do IPI nos registros de entrada, ou então do comprovante do estorno do referido crédito.

Com base na declaração, o emitente poderá aproveitar esse IPI destacado indevidamente, desde que toda essa situação tenha ocorrido dentro do mesmo mês de referência e, uma vez que a apuração ainda não se encerrou, o contribuinte poderá lançar no Livro Registro de Apuração do IPI, no quadro "Crédito do Imposto - Outros créditos", com base no art. 225 do RIPI/2010, o valor do imposto destacado a maior.

Assim, a restituição de valores de IPI lançados a maior em Notas Fiscais somente será efetuada se o estabelecimento emissor assumiu o ônus financeiro do imposto, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.


2. O IPI é um imposto que soma no total da NF, o desconto devemos aplicar via nota de crédito?

Observa-se que o fornecedor deverá dar o desconto do IPI para o destinatário (no boleto, por ex) e requerer dele a comprovação do desconto, bem como da ausência do crédito do IPI nos registros de entrada, ou então do comprovante do estorno do referido crédito.


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