Imposto de Renda: Saiba como declarar a venda de bens

Área: Contábil Publicado em 26/04/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Jornal Contábil / IR Sem Erro
Link: https://www.jornalcontabil.com.br/imposto-de-renda-saiba-como-declarar-a-venda-de-bens/

Venda de veículo no imposto de renda
Para declarar a venda do carro no imposto de renda 2019, o contribuinte deve acessar a ficha de “Bens e Direitos” com o código “21 – Veículo automotor terrestre”. Após isso o contribuinte deve ir até o campo “Discriminação” e informar o valor que o automóvel foi vendido, data, CPF ou CNPJ do comprador.

Declarar automóvel no imposto de renda 2019
Quando o contribuinte for declarar o veículo no IRPF 2019 deve ter em mãos algumas informações para informar a Receita:

- modelo do automóvel;
- marca;
- ano de fabricação;
- placa ou registro;
- data de compra;
- e a forma de aquisição.

Venda de imóvel no imposto de renda
Primeiramente para declarar imóveis no IRPF 2019 o contribuinte deve selecionar o código 11 para apartamentos, 12 para casas e 13 para terrenos.

No caso da venda de imóvel o contribuinte deve preencher a ficha de “Bens e direitos”. Neste caso deve ser repetido no campo “31/12/2017” o valor declarado nos anos anteriores e colocar zero no item “31/12/2018”. Além disso deve ser adicionada o valor da venda, assim como nome, CPF ou CNPJ do comprador.

Declaração do lucro da venda de um imóvel
Ao concretizar a venda de um imóvel é necessário que o contribuinte apure o ganho de capital, ou seja, deve informar o lucro obtido com a venda do imóvel. A própria Receita Federal disponibiliza um programa para que o contribuinte faça esse cálculo.

O contribuinte deve fazer o download do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital(GCap), onde irá informar a forma de pagamento, valor da transação, assim como, as datas de aquisição e alienação. Após inseridas as informações o próprio Programa faz o cálculo do imposto de forma automática.

Destaca-se que quando o valor de venda do imóvel for maior que o da compra, irá incindir imposto com alíquota de 15% sobre o lucro. Esse valor deve ser pago até o último dia útil do mês posterior ao da venda. Dessa forma é preciso informar o ganho do capital no momento da venda e não somente na declaração de imposto de renda do ano seguinte.

Regras para imóveis no imposto de renda
Importante ressaltar também que o valor do imóvel não muda com a valorização do mercado, ou seja, por mais que a sua casa tenha sido valorizada ao longo dos anos para fins venda, deve ser declarado o preço de compra para a Receita

Há alteração nesta regra, quando ao longo dos anos o contribuinte faz alguma benfeitoria ou reforma na residência, o que para a Receita Federal altera o valor do imóvel. Confira a lista de benfeitorias no imóvel que devem ser declaradas no IRPF 2019. NULL Fonte: NULL