Imposto de importação: veja o quanto o Governo elevou as taxas para CPU, RAM, placa de vídeo e placa-mãe
Área: Fiscal Publicado em 19/03/2026Imposto de importação: veja o quanto o Governo elevou as taxas para CPU, RAM, placa de vídeo e placa-mãe
Governo eleva imposto de importação em até 20% para CPU, RAM, placa de vídeo e placa-mãe
Como já tínhamos informado aqui, o Governo aumento o imposto de importação em mais de 1.000 itens, afetando diretamente também produtos ligados a tecnologia e hardware. Agora veremos o impacto desse aumento para algumas categorias de produtos. A Resolução GECEX nº 852, já publicada no Diário Oficial da União, alterou alíquotas de imposto de importação e o foco recai sobre bens de informática e telecomunicações (BIT). Placas de vídeo, processadores, memórias RAM e placas-mãe entram na lista. Muitos itens saem de 0% para 12,6% ou 20% de tributação.
A medida vigora em duas datas. Parte entra já está valendo desde o dia 6 de fevereiro de 2026. Outra começa em 1º de março de 2026. Aplica-se à data de registro da Declaração de Importação (DI). O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) aprovou a mudança na 233ª reunião ordinária, em 28 de janeiro.
Alíquotas por componente
NCM é o código fiscal (Nomenclatura Comum do Mercosul) que classifica produtos para tributação. Receita Federal usa 8 dígitos para definir alíquota de II, IPI etc. Cada componente tem NCM específica.
A tabela abaixo mostra NCMs comuns de componentes de PC, alíquotas anteriores e novas taxas. Dados vêm da Resolução GECEX 852/2026.
Componente | NCM principal | Alíquota anterior (pré-2026) | Nova alíquota |
Placa de vídeo (GPU) | 8473.30.43 ou 8473.30.11 | 0-10,8% | 12,6-20% |
Processador (CPU) | 8542.31.10 | 0-7% | 7,2-12,6% |
Memória RAM (módulos) | 8473.30.42 (encontrado no “QualNCM”) | 0-6,5% | 12,6% |
Placa-mãe | 8473.30.41 | 0-10,8% | 12,6-18% |
O governo justifica o ajuste para proteger indústria local e evitar colapso cambial. Segundo uma nota do Ministério da Fazenda, a importação de bens de capital e de informática cresceu mais de 33% desde 2022. A pasta alega que os produtos importados (vindos majoritariamente dos EUA e da China) já dominam mais de 45% do consumo nacional. O Ministério classificou esse nível de acesso estrangeiro como uma ameaça que poderia “colapsar elos da cadeia produtiva e provocar regressões produtivas e tecnológicas no país”.
O impacto até o preço na loja
Pense na cadeia assim: a placa sai da fábrica na China ou Taiwan. Entra no container e então chega ao porto (Santos ou Rio). Aí começa a tributação em etapas. Cada imposto usa o valor anterior como base. Isso cria o “efeito cascata”. O fornecedor paga tudo e repassa à loja. A loja repassa ao cliente.
Passo 1: No porto (importador paga os impostos federais e estaduais):
Valor inicial (FOB + frete internacional + seguro = CIF).
Imposto de Importação (II) incide sobre CIF.
IPI vem sobre CIF + II.
PIS/COFINS-importação sobre CIF + II + IPI.
Despesas aduaneiras entram na base do ICMS estadual (18% no RJ).
Resultado: custo desembaraçado (landed cost) dobra ou triplica o FOB.
Passo 2: Frete interno ao centro de distribuição:
Container segue por rodovia ao CD do fornecedor em SP ou RJ. Além da questão do frete, o Fornecedor armazena e adiciona margem de 10-15%.
Passo 3: Distribuidor para loja:
Fornecedor vende ao atacadista ou direto à loja (Kabum, Pichau). Atacadista aplica 15-25% markup para cobrir logística interna e estoque.
Passo 4: Loja para consumidor:
Loja paga aluguel, luz, funcionários. Aplica margem final de 25-40%. Preço na gôndola inclui tudo. Consumidor vê alta de 30-60% sobre o FOB original.
O aumento no II de 0-2% para 12-20% no porto gera R$ 300-600 extras por componente só nesse imposto. Mas como cada etapa tributária usa a base anterior, o total no varejo sobe R$ 1.000-2.000 por peça.
Fonte: hardware.com.br