ICMS/TO - Declaração anual de rebanho deve ser feita até dia 31 de janeiro

Área: Fiscal Publicado em 25/01/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Cerca de 94 mil produtores agropecuários do Estado do Tocantins, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCI), estão obrigados a entregar a Declaração do Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado, exercício 2018. Desse total, apenas 38,5% já entregaram. A declaração é anual, obrigatória e feita somente pela internet. O prazo se encerra no próximo dia 31.

Para fazer a declaração é necessário acessar o site www.sefaz.to.gov.br, preencher o formulário online e informar todas as movimentações de entradas, saídas e mudanças de era ocorridas no rebanho no exercício de 2018. O demonstrativo também deve discriminar todos os animais da propriedade ou de terceiros, inclusive os que estão sob o regime de pasto ou confinamento.

A omissão de dados ou a não entrega da declaração até a data limite gera penalidades e restrições previstas em lei ao produtor, como por exemplo, multa formal de R$ 1.100. A restrição também interrompe, temporariamente, a regularidade cadastral e impede o produtor de ser destinatário de mercadorias ou serviços, emitir nota fiscal avulsa eletrônica e realizar alterações no cadastro de contribuinte.

O Gerente de Informações Econômico-Fiscais, da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento, Mayko Tenório, ressalta que é de grande importância à apresentação da declaração do rebanho, uma vez que esta possibilita traçar o perfil agropecuário do Estado. “A partir das informações prestadas pelo produtor, o governo trabalha na elaboração e implementação de políticas públicas para o setor, a fim de fortalecer a pecuária tocantinense”, explicou.

Fonte: ECONET NULL Fonte: NULL