Ajuste SINIEF nº 2/2026 - Dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas - MG

Área: Fiscal Publicado em 11/03/2026

Ajuste SINIEF nº 2/2026 - DOU de 11.03.2026

Dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência às vítimas de calamidade pública localizadas no Estado de Minas Gerais.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 420ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de março de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ),

Considerando as fortes chuvas que ocorreram no mês de fevereiro de 2026 no Estado de Minas Gerais, ocasionando enchentes e inundações, resolvem celebrar o seguinte

 

AJUSTE

 

1 - Cláusula primeira. Acordam os Estados e o Distrito Federal em dispensar a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência às vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridas no Estado de Minas Gerais no mês de fevereiro de 2026, desde que:

 

I - esteja acompanhada da declaração de conteúdo conforme anexo I deste ajuste;

II - seja destinada ao Governo de Minas Gerais, Defesa Civil do Estado de Minas Gerais, às Prefeituras dos municípios listados pelos Decretos NE nº 166, de 24 de fevereiro de 2026, nº 167, de 24 de fevereiro de 2026 e nº 175, de 26 de fevereiro de 2026, e as entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado de Minas Gerais.

 

2 - Cláusula segunda. O contribuinte que remeter mercadorias próprias emitirá Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - com Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP - 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), conforme o caso.

 

3 - Cláusula terceira. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de junho de 2026.

 

Presidente do CONFAZ - Dario Carnevalli Durigan, em exercício, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Michiaki Hashimura, Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas - Alex Del Giglio, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal - Daniel Izaias de Carvalho, Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Goiás - Francisco Sérvulo Freire Nogueira, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco - Flávio Martins Sodre da Mota, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Junior, Rio de Janeiro - Juliano Pasqual, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Cleverson Siewert, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe - Sarah Tarsila Araujo Andreozzi, Tocantins - Donizeth Aparecido Silva.

 

ANEXO I

 

DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO

 

Ponto de Coleta:

 

DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO  
REMETENTE:  DESTINATÁRIO  
NOME:  NOME:  
ENDEREÇO:  ENDEREÇO:  
CIDADE:  .UF: CIDADE:  .UF: 
CEP: CPF/CNPJ/DOC.ESTRANGEIRO:  CEP: CPF/CNPJ/DOC.ESTRANGEIRO:  
 
IDENTIFICAÇÃO DOS BENS  
ITEM CONTEÚDO  QUANT. (ESTIMADA) VALOR (ESTIMADO)  
    
    
    
    
TOTAIS    
PESO TOTAL (kg)   
 
DECLARAÇÃO  
Declaro que se trata de remessa para doações conforme Ajuste SINIEF XX/2026.  
 
 Assinatura do Declarante/Remetente  
 

Pontos de Entrega (Lista de Destinatários):