ICMS/ST - Pagamento em atraso
Área: Fiscal Publicado em 26/03/2020
O recolhimento do ICMS-ST estado de São Paulo em atraso sujeitará o contribuinte aos acréscimos legais (juros e multa) quais?
Afeta a nota no programa nos conforme?
Perde o benefício de redução de base de cálculo na venda para RPA?
Em atendimento à sua consulta, informamos,
O recolhimento do ICMS-ST estado de São Paulo em atraso sujeitará o contribuinte aos acréscimos legais (juros e multa) quais?
O recolhimento do ICMS/ST em atraso está sujeito a acréscimos legais de:
- multa moratória, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela, de:
a) 2% até o 30º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
b) 5% do 31º ao 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
c) 10% a partir do 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
d) 20% a partir da data em que o débito tiver sido inscrito na Dívida Ativa.
O montante do imposto ou da multa fica sujeito a juros de mora equivalente:
a) por mês, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente; e
b) a 1% para fração de mês, assim entendido qualquer período de tempo inferior a um mês.
(Lei nº 6.374/1989 , arts. 87 e 96 , § 1º e Resolução SF nº 21/2013 ).
Afeta a nota no programa nos conforme?
o pagamento do ICMS fora do prazo deve interferir na classificação (nota) do contribuinte do ICMS do Programa Nos Conformes (Art. 5º Lei Complementar 1.320/2018 e Decreto 64.453/2019, Anexo I.
Perde o benefício de redução de base de cálculo na venda para RPA.
O estabelecimento deve analisar o dispositivo legal que concede a redução da base de cálculo, se este exige o cumprimento do pagamento de ICMS/ST no prazo como requisito para aplicar a redução da base de cálculo.
Atenciosamente.
NULL Fonte: NULL
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O recolhimento do ICMS-ST estado de São Paulo em atraso sujeitará o contribuinte aos acréscimos legais (juros e multa) quais?
O recolhimento do ICMS/ST em atraso está sujeito a acréscimos legais de:
- multa moratória, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela, de:
a) 2% até o 30º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
b) 5% do 31º ao 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
c) 10% a partir do 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
d) 20% a partir da data em que o débito tiver sido inscrito na Dívida Ativa.
O montante do imposto ou da multa fica sujeito a juros de mora equivalente:
a) por mês, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente; e
b) a 1% para fração de mês, assim entendido qualquer período de tempo inferior a um mês.
(Lei nº 6.374/1989 , arts. 87 e 96 , § 1º e Resolução SF nº 21/2013 ).
Afeta a nota no programa nos conforme?
o pagamento do ICMS fora do prazo deve interferir na classificação (nota) do contribuinte do ICMS do Programa Nos Conformes (Art. 5º Lei Complementar 1.320/2018 e Decreto 64.453/2019, Anexo I.
Perde o benefício de redução de base de cálculo na venda para RPA.
O estabelecimento deve analisar o dispositivo legal que concede a redução da base de cálculo, se este exige o cumprimento do pagamento de ICMS/ST no prazo como requisito para aplicar a redução da base de cálculo.
Atenciosamente.
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