ICMS/ST - NFe - Preenchimento - Campo "Dados Adicionais"
Área: Fiscal Publicado em 08/07/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Nós somos uma indústria RPA, de SP. Comercializamos diversos produtos que possuem ICMS ST.
Estou com dúvida quando à informação do Convênio/Protocolo, Segmento da Mercadoria... essas informações são necessárias estarem presentes nos dados adicionais da NFe? O que é obrigatório informar, no que tange à tributação do ICMS ST?
Em atendimento à sua consulta, informamos,
O sujeito passivo por substituição emitirá documento fiscal para as operações com mercadorias sujeitas à retenção do imposto que além dos demais requisitos deverá conter nos campos próprios as seguintes indicações:
1) a base de cálculo da substituição tributária, apurada nos termos do artigo 41, do RICMS/SP;
2) o valor do imposto retido, cobrável do destinatário;
3) a base de cálculo e o valor do imposto incidente sobre a operação própria.
Notas:
a) deverá ser consignado no campo "Informações Complementares" do documento fiscal de que trata este tópico a expressão "O destinatário deverá, com relação às operações com mercadoria ou prestações de serviço recebidas com imposto retido, escriturar o documento fiscal nos termos do artigo 278 do RICMS";
b) o sujeito passivo por substituição deverá discriminar no campo "Informações Complementares" do documento fiscal, relativamente a cada mercadoria, o valor da base de cálculo da retenção, bem como o valor do imposto retido.
(art. 273 do RICMS/SP).
Orientamos que se informe também no campo “Informações Complementares” da NF-e, o fundamento legal da aplicação da ST, que em operação interna será o art. do RICMS/SP e em operação interestadual o Convênio ou o Protocolo ICMS.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
Estou com dúvida quando à informação do Convênio/Protocolo, Segmento da Mercadoria... essas informações são necessárias estarem presentes nos dados adicionais da NFe? O que é obrigatório informar, no que tange à tributação do ICMS ST?
Em atendimento à sua consulta, informamos,
O sujeito passivo por substituição emitirá documento fiscal para as operações com mercadorias sujeitas à retenção do imposto que além dos demais requisitos deverá conter nos campos próprios as seguintes indicações:
1) a base de cálculo da substituição tributária, apurada nos termos do artigo 41, do RICMS/SP;
2) o valor do imposto retido, cobrável do destinatário;
3) a base de cálculo e o valor do imposto incidente sobre a operação própria.
Notas:
a) deverá ser consignado no campo "Informações Complementares" do documento fiscal de que trata este tópico a expressão "O destinatário deverá, com relação às operações com mercadoria ou prestações de serviço recebidas com imposto retido, escriturar o documento fiscal nos termos do artigo 278 do RICMS";
b) o sujeito passivo por substituição deverá discriminar no campo "Informações Complementares" do documento fiscal, relativamente a cada mercadoria, o valor da base de cálculo da retenção, bem como o valor do imposto retido.
(art. 273 do RICMS/SP).
Orientamos que se informe também no campo “Informações Complementares” da NF-e, o fundamento legal da aplicação da ST, que em operação interna será o art. do RICMS/SP e em operação interestadual o Convênio ou o Protocolo ICMS.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL