ICMS/SC - ASSUNTO: MUDANÇAS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Área: Fiscal Publicado em 28/03/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Comunicamos que, por decisão do Secretário de Estado da Fazenda, o regime de substituição tributária relativo a:

1. Ferramentas;

2. Lâmpadas, Reatores e “Starter”;

3. Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos;

4. Materiais de Construção e congêneres;

5. Materiais Elétricos;

6. Produtos de Papelaria;

7. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;

8. Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química.

deixará de ser aplicado pelo Estado de Santa Catarina, a partir de 1° de maio de 2019.

As alterações nos Protocolos ICMS que versam sobre o tema, bem como no Regulamento do ICMS de Santa Catarina, já estão sendo providenciadas e serão publicadas em breve.
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária (CAF), via correio eletrônico disponibilizado no site desta Secretaria na Internet (http://caf.sef.sc.gov.br/Views/Publico/Ticket/Novo.aspx) ou pelo telefone 0300.645.1515, das 8h às 18h.

Fonte: ECONET NULL Fonte: NULL