ICMS/RO - Cancelamento de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica
Área: Fiscal Publicado em 05/02/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação GEFIS - Gerência de Fiscalização
A Coordenadoria da Receita Estadual comunica aos produtores rurais que para o cancelamento extemporâneo de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e, emitida através do sistema da SEFIN, não há necessidade de abrir processo.
O cancelamento após o prazo previsto (24 horas) pode ser feito normalmente no mesmo sistema de emissão, através do login do usuário que emitiu a nota, clicando no respectivo ícone de cancelamento.
Aos contribuintes enquadrados como Micro Empreendedores Individuais - MEI, o procedimento continua inalterado, necessitando abertura de processo para o cancelamento fora do prazo.
Fonte: ECONET NULL Fonte: NULL
A Coordenadoria da Receita Estadual comunica aos produtores rurais que para o cancelamento extemporâneo de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e, emitida através do sistema da SEFIN, não há necessidade de abrir processo.
O cancelamento após o prazo previsto (24 horas) pode ser feito normalmente no mesmo sistema de emissão, através do login do usuário que emitiu a nota, clicando no respectivo ícone de cancelamento.
Aos contribuintes enquadrados como Micro Empreendedores Individuais - MEI, o procedimento continua inalterado, necessitando abertura de processo para o cancelamento fora do prazo.
Fonte: ECONET NULL Fonte: NULL