ICMS/MG - COMUNICADO: disponibilização do módulo "Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e)
Área: Fiscal Publicado em 15/02/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação ICMS/MG - COMUNICADO: disponibilização do módulo "Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e)"
Ferramenta será utilizada pelos contribuintes para credenciamento perante a SEF/MG
Prezado contribuinte,
Informamos que será habilitado em Produção, em nova Versão SIARE a ser disponibilizada nesta segunda-feira (11/02/2019), o módulo “Domicílio Tributário Eletrônico”, que será utilizado pelos contribuintes para o credenciamento obrigatório ou voluntário perante a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) e, consequentemente, para comunicação eletrônica por meio do DT-e, nos termos do Artigo 144-A da Lei 6763/1975, regulamentado pelo Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA) com as alterações estabelecidas pelo Decreto n° 47.531, de 12/11/2018.
O credenciamento no DT-e é obrigatório para os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS enquadrados no regime de recolhimento de débito e crédito, inclusive contribuinte externo - ST e para aqueles inscritos no Simples Nacional que emitem documento fiscal eletrônico.
Considerando a obrigatoriedade, aos contribuintes que atendem esses quesitos será exibido automaticamente para "aceite", ao logar no SIARE, o “Termo de Confirmação de Uso do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e)”.
O credenciamento no DT-e é facultativo aos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS que não atendam aos quesitos mencionados acima, inclusive ao produtor rural inscrito no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, e será efetivado caso o contribuinte aceite o “Termo de Adesão ao Uso do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e)”.
Após credenciado no DT-e, seja pelo contribuinte enquadrado no regime de recolhimento de débito e crédito ou contribuintes do Simples Nacional com obrigatoriedade de credenciamento, ou aqueles não obrigados, será exigido o acesso no SIARE exclusivamente com o Certificado Digital.
Fonte: ECONET NULL Fonte: NULL
Ferramenta será utilizada pelos contribuintes para credenciamento perante a SEF/MG
Prezado contribuinte,
Informamos que será habilitado em Produção, em nova Versão SIARE a ser disponibilizada nesta segunda-feira (11/02/2019), o módulo “Domicílio Tributário Eletrônico”, que será utilizado pelos contribuintes para o credenciamento obrigatório ou voluntário perante a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) e, consequentemente, para comunicação eletrônica por meio do DT-e, nos termos do Artigo 144-A da Lei 6763/1975, regulamentado pelo Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA) com as alterações estabelecidas pelo Decreto n° 47.531, de 12/11/2018.
O credenciamento no DT-e é obrigatório para os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS enquadrados no regime de recolhimento de débito e crédito, inclusive contribuinte externo - ST e para aqueles inscritos no Simples Nacional que emitem documento fiscal eletrônico.
Considerando a obrigatoriedade, aos contribuintes que atendem esses quesitos será exibido automaticamente para "aceite", ao logar no SIARE, o “Termo de Confirmação de Uso do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e)”.
O credenciamento no DT-e é facultativo aos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS que não atendam aos quesitos mencionados acima, inclusive ao produtor rural inscrito no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, e será efetivado caso o contribuinte aceite o “Termo de Adesão ao Uso do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e)”.
Após credenciado no DT-e, seja pelo contribuinte enquadrado no regime de recolhimento de débito e crédito ou contribuintes do Simples Nacional com obrigatoriedade de credenciamento, ou aqueles não obrigados, será exigido o acesso no SIARE exclusivamente com o Certificado Digital.
Fonte: ECONET NULL Fonte: NULL