ICMS/ISS/ITBI - Venda de imóvel pronto - Considerações

Área: Fiscal Publicado em 05/08/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Por favor, uma empresa do regime de lucro presumido, ela construiu um imóvel ( comprou os materiais e fez a construção), e agora está efetuando a venda desse imóvel pronto, imóvel com obra finalizada.Com relação a nota fiscal a ser emitida, é a de serviço mesmo? Qual a base legal?

Considerando se tratar de questionamento sobre a venda de imóvel próprio pronto, segue análise com base na legislação do ICMS, ISS e ITBI.

• ICMS

O ICMS é o imposto que incide sobre a circulação de mercadoria e a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

O Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (Decreto nº 45.490/2000) não traz o conceito de bem imóvel, pois este está fora do campo de incidência do ICMS.

A Decisão Normativa CAT nº 02/2000 esclarece que o bem imóvel não é mercadoria, portanto o bem imóvel não será tributado pelo ICMS.

O artigo 125 do RICMS/SP determina que o contribuinte do ICMS é obrigado a emitir nota fiscal na saída de mercadoria do estabelecimento, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal que não acoberte a circulação efetiva da mercadoria, conforme artigo 204 do RICMS/SP.

Deste modo, não há ICMS na operação de venda de bens imóveis, nem a emissão de documento fiscal estadual.


• ISS

O ISS é o imposto que incide sobre as prestações de serviços elencados na lista anexa a Lei Complementar nº 116/2003.

A operação de venda não está relacionada na referida lista e, portanto não é considerada como um serviço.

Logo, não há ISS na operação de venda de bens imóveis, nem a emissão de documento fiscal de prestação de serviço.


• ITBI

Na Constituição Federal o artigo 156, inciso II determina que é de competência municipal em que o bem está situado instituir imposto que incide sobre transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI).

A venda de bem imóvel está sujeita ao ITBI, o qual é de competência dos municípios.

Logo, a venda de bem imóvel não está sujeita ao ICMS e nem ao ISS, mas está sujeita ao ITBI. Sendo assim, deve-se verificar no seu munícipio a legislação que orienta tal operação e tributação.

Referente ao ITBI não há emissão de documento fiscal. NULL Fonte: NULL