ICMS/IPI - Ativo imobilizado - Crédito

Área: Fiscal Publicado em 04/02/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Temos uma indústria, em SP, RPA, que efetuou aquisição de teares usados, a operação foi importada, são máquinas industriais, com uso direto em sua industrialização, informo que foram realizados os recolhimentos de importação, sendo ICMS, IPI e demais impostos.

Gostaria de saber se devido as máquinas serem usadas podemos efetuar a apropriação à razão de 1/48 por mês?

Respeitados os demais requisitos do crédito do ativo imobilizado, em relação ao uso na atividade de comercialização ou industrialização de produtos tributados pelo ICMS, conforme o art. 59 e seguintes do RICMS/SP e Decisão Normativa CAT nº 01/2001.

O crédito decorrente de entrada de mercadoria destinada à integração no ativo permanente, na importação é referente ao valor do ICMS pago na importação e esse crédito:

1 - será apropriado à razão de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;

2 - para seu cálculo, terá o quociente de um quarenta e oito avos proporcionalmente aumentado ou diminuído "pro rata die", caso o período de apuração seja superior ou inferior a um mês.


A aquisição de ativo imobilizado não gera direito ao crédito do IPI. NULL Fonte: NULL