ICMS - Venda para entrega futura - Emissão de nota fiscal

Área: Fiscal Publicado em 17/07/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Está correto o fornecedor não indicar o valor do IPI no campo próprio , na operação de entrega futura, na nota fiscal da entrega da “ mercadoria” cfop 5116 , pois no cfop 5922 o valor do IPI já foi destacado?

Em atendimento à sua consulta, informamos que na hipótese de venda para entrega futura o estabelecimento deverá destacar o IPI na NF de simples faturamento ou na NF de remessa de mercadorias.

Nesse caso, se houver emissão de nota fiscal de simples faturamento com lançamento antecipado, o vendedor deverá emitir, por ocasião da efetiva saída, nova nota fiscal sem lançamento do imposto (que já ocorreu na emissão do simples faturamento) ou com lançamento complementar, no caso de ocorrer majoração de alíquota no período compreendido entre as datas da venda e a da efetiva entrega do produto.

(arts. 407 , caput, VII, § 3º, e 410 do RIPI).

Considerando que as duas NF-e referem-se a mesma operação, o valor total de ambas deve ser o mesmo, assim, entende-se que o valor do IPI destacado na NF de faturamento deverá ser indicado em “Despesas Acessórias” para que seja somado no total da NF de entrega dos bens.

Atenciosamente. NULL Fonte: NULL