ICMS - Transposição do estoque para ativo imobilizado

Área: Fiscal Publicado em 26/07/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Qual o procedimento para baixa de veículo de estoque e alocação no ativo imobilizado?

O estabelecimento contribuinte paulista deverá emitir NF-e com o CFOP 5.927, nos casos em que mercadoria entrada no estabelecimento para industrialização ou comercialização vier:

a) a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio;

b) a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;

c) a ser utilizada ou consumida no próprio estabelecimento.

(art. 125, VI do RICMS/SP).

Referido documento fiscal será emitido com os próprios dados da empresa e sem destaque do ICMS

O contribuinte deverá estornar eventual crédito do imposto, nos termos do artigo 67.

(art. 125, § 8º do RICMS/SP).

Neste caso, o art. 67, I do RICMS/SP determina que o contribuinte deverá estornar o ICMS de mercadoria/insumo que vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio (art. 255 do RICMS/SP).

Assim, considerando que o veículo foi adquirido como mercadoria, para ser utilizado como ativo imobilizado, a empresa deverá emitir a NF de baixa de estoque. NULL Fonte: NULL