ICMS - ST - Revendedor Varejista - Esclarecimentos sobre crédito do imposto

Área: Fiscal Publicado em 15/02/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Temos um cliente Revendedor Varejista Simples Nacional que está mudando para RPA; surgiu algumas dúvidas na tributação de mercadorias com ST.

1- Posso tomar crédito do ICMS operação própria em compra de mercadoria ST da indústria?

2 – Como fica a tributação do ICMS na revenda das mercadorias compradas com com ST?

RESPOSTAS

1- Posso tomar crédito do ICMS operação própria em compra de mercadoria ST da indústria?
Na sistemática da substituição tributária, o estabelecimento substituído, ou seja, o revendedor que adquire a mercadoria do substituto, não tem direito ao crédito do ICMS, pois não haverá débito na saída interna.

O art. 278 do RICMS/SP, o contribuinte substituído, relativamente às operações com mercadoria ou prestações de serviço recebidas com imposto retido, escriturará o livro Registro de Entradas e o Registro de Saídas na forma prevista neste regulamento, com utilização da coluna "Outras", respectivamente, de "Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto" e "Operações ou Prestações sem Débito do Imposto".



2 – Como fica a tributação do ICMS na revenda das mercadorias compradas com com ST?
Na saída interna o estabelecimento substituído emitirá a Nota fiscal sem destaque do ICMS, pois o recolhimento do ICMS do revendedor/substituído foi realizado pelo substituto tributário, com CFOP 5.405.

O art. 274 do RICMS/SP O contribuinte substituído, ao realizar operação com mercadoria ou prestação de serviço que tiver recebido com imposto retido, emitirá documento fiscal, sem destaque do valor do ICMS, observados os demais requisitos do referido artigo. NULL Fonte: NULL