ICMS - SN - ST - Emissão de nota fiscal

Área: Fiscal Publicado em 23/04/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Uma empresa optante do Simples Nacional que emite NFE, ela tem a obrigatoriedade destacar o valor do ICMS retido anteriormente? e alíquota suportada pelo consumidor final dos produtos de substituição tributária?

Conforme disposto no artigo 59, § 6º da Resolução CGSN nº140/2018, a empresa do Simples Nacional somente vai destacar a Base o ICMS ST e ICMS ST, quando for ele responsável pelo pagamento da substituição tributária, isto é, na condição de Substituto.

Em relação a condição de substituído somente informará em informações complementares.
Estando ele na condição de substituído e vende para outro Estado no qual tem Protocolo ou Convênio que atribuía a responsabilidade pelo recolhimento da Substituição Tributária, passará da condição de substituído para substituto, neste caso, haverá o destaque da Base de cálculo da Substituição Tributária e valor da Substituição Tributária que será devido para o outro Estado. NULL Fonte: NULL