ICMS - SN - Pagamento do imposto em duplicidade - Esclarecimentos

Área: Fiscal Publicado em 25/04/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Tenho uma empresa Simples Nacional, que recolheu uma guia de diferencial de alíquotas em duplicidade e gostaria de estar restituindo esse valo... o ICMS pode ser restituído, ou apenas compensado? Qual o procedimento?

Considerando que o estabelecimento paulista optante do Simples Nacional recolheu em duplicidade GARE ICMS para o Estado de São Paulo, deverá requerer restituição do valor indevidamente pago, através de pedido formal apresentando no Posto Fiscal de vinculação da empresa.

(Port. CAT 83/91). NULL Fonte: NULL