ICMS - SN - Industrialização - Informações
Área: Fiscal Publicado em 25/01/2019 Foto: Divulgação Estou com uma dúvida sou uma indústria do simples nacional,
E efetuei a operação de industrialização por encomenda.
No regime RPA a industrialização por encomenda a mão de obra é diferida
E o insumos tributados.
Como funciona a apuração do simples nacional no caso da industrialização por encomenda?
Qual a opção do PGDAS utilizo para a apuração?
O retorno da industrialização pelo Simples Nacional com o CFOP 5.902 é sem a tributação do ICMS e IPI, a mão de obra com o CFOP 5.124 com o diferimento do ICMS, conforme a Portaria CAT nº 22/2007 e a Decisão Normativa CAT nº 13/2009, e os materiais aplicados com o CFOP 5.124 são tributados na sistemática do Simples Nacional.
Tratando-se do diferimento, como na cobrança da mão de obra no retorno da industrialização realizada por contribuinte optante pelo Simples Nacional, o entendimento é que a operação não é sujeita à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional, assim deve ser utilizado o CSOSN “400”.
Para operações sujeitas à substituição tributária do ICMS:
• o substituído tributário do ICMS, optante pelo Simples Nacional, assim entendido como o contribuinte que teve o imposto retido, bem como o contribuinte obrigado à antecipação, deverão segregar a receita correspondente como “Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção)”.
Observe-se que, na hipótese prevista no artigo 1º da Portaria CAT nº 22/2007 e na Decisão Normativa CAT nº 13/2009, em que o lançamento do ICMS incidente sobre a parcela relativa aos serviços prestados fica diferido para o momento em que, após o retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem, por este for promovida sua subsequente saída, aplica-se o diferimento e o industrializador fica na da condição de substituída tributária, de maneira que a receita relativa à parcela correspondente aos serviços prestados deverá ser segregada, para que seja desconsiderada do cálculo do valor devido no âmbito do Simples Nacional. NULL Fonte: NULL
E efetuei a operação de industrialização por encomenda.
No regime RPA a industrialização por encomenda a mão de obra é diferida
E o insumos tributados.
Como funciona a apuração do simples nacional no caso da industrialização por encomenda?
Qual a opção do PGDAS utilizo para a apuração?
O retorno da industrialização pelo Simples Nacional com o CFOP 5.902 é sem a tributação do ICMS e IPI, a mão de obra com o CFOP 5.124 com o diferimento do ICMS, conforme a Portaria CAT nº 22/2007 e a Decisão Normativa CAT nº 13/2009, e os materiais aplicados com o CFOP 5.124 são tributados na sistemática do Simples Nacional.
Tratando-se do diferimento, como na cobrança da mão de obra no retorno da industrialização realizada por contribuinte optante pelo Simples Nacional, o entendimento é que a operação não é sujeita à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional, assim deve ser utilizado o CSOSN “400”.
Para operações sujeitas à substituição tributária do ICMS:
• o substituído tributário do ICMS, optante pelo Simples Nacional, assim entendido como o contribuinte que teve o imposto retido, bem como o contribuinte obrigado à antecipação, deverão segregar a receita correspondente como “Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção)”.
Observe-se que, na hipótese prevista no artigo 1º da Portaria CAT nº 22/2007 e na Decisão Normativa CAT nº 13/2009, em que o lançamento do ICMS incidente sobre a parcela relativa aos serviços prestados fica diferido para o momento em que, após o retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem, por este for promovida sua subsequente saída, aplica-se o diferimento e o industrializador fica na da condição de substituída tributária, de maneira que a receita relativa à parcela correspondente aos serviços prestados deverá ser segregada, para que seja desconsiderada do cálculo do valor devido no âmbito do Simples Nacional. NULL Fonte: NULL