ICMS - SN - EFD - Bloco H

Área: Fiscal Publicado em 25/04/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Como a empresa que superou o sublimite estadual deve passar a cumprir todas as obrigações acessórias como se fosse uma RPA normal, como devo fazer o levantamento de estoque para efeito de crédito de ICMS? Informando o bloco H do SPED Fiscal com motivo de inventário 4-Alteração do regime de pagamento, no mês de janeiro do ano seguinte ao da superação do limite estadual?

R.: Entende-se que a empresa deverá entregar o Bloco H na EFD IPI/ICMS de referência janeiro/2019, referente ao estoque que a empresa possuía no dia imediatamente anterior ao que deixou de ser Simples Nacional, no caso, referente a data de 31/12/2018, para efeitos de crédito do ICMS.

Nesse caso, o motivo de inventário será 4 - Alteração do regime de pagamento.


E o inventário de 31/12, será informado no bloco H do mês de fevereiro do ano seguinte?

R.: Considerando que a empresa fez o balanço pelas regras contábeis em dezembro/2018, ainda que na época era optante do Simples Nacional, na EFD de referência fevereiro/2019, deverá informar o Bloco H refrete a este balanço. NULL Fonte: NULL