ICMS - SN - Devolução - Emissão de nota fiscal

Área: Fiscal Publicado em 19/02/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Recebemos nota de devolução emitida por empresa optante do simples nacional sem o destaque no ICMS em campo próprio. De acordo com a CSN nr 94, a empresa optante do simples quando adquire a mercadoria com a nf com o destaque o ICMS, deve emitir a nf de devolução com o ICMS destacado em local próprio.

Como o meu cliente deve emitir a nf complementar de ICMS?

A Resolução CGSN 94/2011 foi revogada pela Resolução 140/2018, cujo § 9º do artigo 59 determina que na hipótese de devolução realizada pelo Simples Nacional emitente de NF-e a base de cálculo e o ICMS serão destacados em campos próprios.

Se na emissão da nota fiscal tais valores não foram lançados, entendemos pela emissão de nota fiscal complementar, conforme artigo 182 do RICMS/SP. NULL Fonte: NULL