ICMS - SN - Desenquadramento - Emissão de nota fiscal complementar
Área: Fiscal Publicado em 12/03/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Temos uma empresa que a partir de janeiro de 2020, foi desemquadrada no estado, sublimite
Assim apartir de janeiro de 2020, tem que ter i destaque do icms na nota
Em 06/01/20 estivemos na empresa e alinhamos o sistema,
Mas o técnico que cuida do sistema, fez alterações que fizeram com que as notas não saissem com o destaque de icms
Assim por 15 dias as notas sairam erradas
Existe amparo legal, para que ofereçamos ao fisco o icms na gia e paguemos icms devido?
Em atendimento à sua consulta, informamos,
Conforme o art. 182, IV do Decreto nº 45.490/2000 o estabelecimento do contribuinte deverá emitir nota fiscal complementar para pagamento do ICMS que deixou de destacar na nota fiscal original.
O ICMS da nota fiscal complementar deverá ser recolhido em guia de recolhimentos especiais com o código 063-2, caso a nota fiscal complementar seja emitida em período posterior ao mês de apuração, conforme o art. 182, IV, § 2º do Decreto nº 45.490/2000.
Registrar o valor do imposto na guia de recolhimentos especiais no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Estornos de Débitos", com a expressão "Diferença do Imposto - Guia de Recolhimento nº ..., de ../../..".
Caso a empresa tenha saldo credor igual ou maior que o ICMS da nota fiscal complementar, a contar do período de apuração da nota fiscal original até o período de apuração da nota fiscal complementar, não deverá recolher o ICMS da guia de recolhimentos especiais.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
Assim apartir de janeiro de 2020, tem que ter i destaque do icms na nota
Em 06/01/20 estivemos na empresa e alinhamos o sistema,
Mas o técnico que cuida do sistema, fez alterações que fizeram com que as notas não saissem com o destaque de icms
Assim por 15 dias as notas sairam erradas
Existe amparo legal, para que ofereçamos ao fisco o icms na gia e paguemos icms devido?
Em atendimento à sua consulta, informamos,
Conforme o art. 182, IV do Decreto nº 45.490/2000 o estabelecimento do contribuinte deverá emitir nota fiscal complementar para pagamento do ICMS que deixou de destacar na nota fiscal original.
O ICMS da nota fiscal complementar deverá ser recolhido em guia de recolhimentos especiais com o código 063-2, caso a nota fiscal complementar seja emitida em período posterior ao mês de apuração, conforme o art. 182, IV, § 2º do Decreto nº 45.490/2000.
Registrar o valor do imposto na guia de recolhimentos especiais no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Estornos de Débitos", com a expressão "Diferença do Imposto - Guia de Recolhimento nº ..., de ../../..".
Caso a empresa tenha saldo credor igual ou maior que o ICMS da nota fiscal complementar, a contar do período de apuração da nota fiscal original até o período de apuração da nota fiscal complementar, não deverá recolher o ICMS da guia de recolhimentos especiais.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL