ICMS - SN - Bloco K - Esclarecimentos

Área: Fiscal Publicado em 25/01/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
A empresa optante pelo Simples Nacional, que tenha excedido o sublimite de R$ 3.600.000,00 de faturamento no ano e, consequentemente, apura e recolhe o ICMS em separado dos demais impostos inclusos no regime simplificado, também deverá apresentar o Bloco K em sua EFD ICMS-IPI, a partir de 2019?

Em regra, a obrigatoriedade de entrega da EFD ICMS/IPI é para o contribuinte do Regime Periódico de Apuração (RPA), e a partir de 2018 para o estabelecimento optante pelo Simples Nacional no Estado de São Paulo, que exceder o limite de receita bruta de R$ 3.600.000,00 e consequentemente estará sujeito a regra do ICMS como um estabelecimento RPA, tanto para recolhimento, como para apuração do ICMS dentro das regras da Resolução CGSN nº 140/2018.

Assim, para o Estado de São Paulo, o optante pelo Simples Nacional que tiver o ICMS excluído do PGDAS, deverá recolher o ICMS e cumprir as obrigações acessórias como RPA, inclusive a EFD ICMS/IPI, e a apresentação de todos os Blocos obrigatórios, caso o estabelecimento esteja na regra de obrigatoriedade do Bloco K, este estabelecimento deverá entregar as informações do estoque e produção. NULL Fonte: NULL