ICMS - Serviços de transporte - Possibilidade de crédito

Área: Fiscal Publicado em 12/02/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Tenho uma duvida em relação de aproveitamento de ICMS de conhecimento de transportes, a transportadora que presta serviço para nossa empresa que transporta as peças que vendemos ou compramos, era do simples nacional e agora passou a ser Lucro Presumido em quais casos que podemos nos creditar do ICMS que vem o destaque no frete?Ou não podemos nos creditar deste imposto?

O tomador do serviço e transporte pode creditar-se do ICMS do serviço de transporte em que a transportadora destaca no CT-e, desde que a prestadora do serviço seja do Regime Periódico de Apuração (RPA), e a saída da mercadoria tributada pelo ICMS, conforme o art. 59 do RICMS/SP. NULL Fonte: NULL