ICMS - Serviços de transporte - DIFAL

Área: Fiscal Publicado em 27/05/2020 Imagem coluna Foto: Divulgação
Como funciona o Diferencial de alíquota sobre operações com conhecimento de transporte (fretes)? não existe?

Tenho uma industria Simples Nacional do estado de São Paulo que compra de outro estado exemplo RS , no lançamento do conhecimento de transporte que vem de outro estado devo recolher diferencial?

Respondendo ao seu questionamento.

Considerando a empresa Simples Nacional ser a tomadora do serviço de transporte e assim responsável pelo pagamento do frete, ela deve receber dois documentos fiscais:

1. Nota fiscal de venda das mercadorias adquiridas da qual poderá haver o diferencial de alíquotas quando a alíquota interna foi superior a interestadual;

2. Conhecimento de transporte eletrônico (CT-e) com a cobrança do frete. Observa-se que, como a alíquota interestadual para São Paulo é 12% e dentro do estado o transporte também é 12% (artigo 54, inciso I do RICMS/SP), não há diferencial de alíquotas para recolher sobre este frete.

Observa-se que o frete não está incluído na base de cálculo na nota fiscal de venda de mercadoria, tendo em vista o frete ser de responsabilidade do destinatário e constar em documento especifico, qual seja o CT-e. NULL Fonte: NULL