ICMS - SAT - Equipamento apresentou problemas sem conserto
Área: Fiscal Publicado em 16/09/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Temos um empresa Paulista, optante pelo Simples Nacional que utiliza o equipamento SAT, porém o equipamento deu problema e não tem mais conserto. O deve ser feito? Precisa solicitar a desativação do equipamento?
Em atendimento à sua consulta, informamos.
1. Temos um empresa Paulista, optante pelo Simples Nacional que utiliza o equipamento SAT, porém o equipamento deu problema e não tem mais conserto. O deve ser feito? Precisa solicitar a desativação do equipamento?
Conforme orientação de pergunta do “Perguntas Frequentes” do Portal do SAT dentro do Portal da SEFAZ de São Paulo, em caso de quebra de equipamento SAT os procedimentos de contingência a serem seguidos estão previstos na “Seção VI - Dos Procedimentos de Contingência” da Portaria CAT nº 147/2012.
Nos termos da referida Seção VI, artigo 25 da Portaria, o contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT deverá dispor de equipamentos SAT de reserva ativados para atender aos casos de contingência.
Na impossibilidade de emissão do CF-e-SAT por motivo de força maior ou caso fortuito, tal como falta de energia elétrica, o contribuinte poderá emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, hipótese em que deverá anotar, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o motivo, a data da ocorrência e os números, inicial e final, dos documentos fiscais emitidos, conforme artigo 26 da Portaria CAT nº 147/2012.
Poderá também nesse caso utilizar a nota fiscal eletrônica conforme disposto no artigo 28 da Portaria CAT nº 147/2012, optar pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (modelo 55).
Quanto ao equipamento, a desativação não se presta para os casos de perda, furto, roubo ou o dano irreparável do SAT, onde nesse caso deve ser seguido o disposto no artigo 7º da Portaria CAT nº 147/2012.
Nos termos do artigo 7º da referida Portaria CAT, caberá ao contribuinte comunicar à Secretaria da Fazenda a perda, o furto, o roubo ou o dano irreparável do SAT, hipótese em que a utilização do equipamento será bloqueada pelo fisco, ficando indisponível para emissão de CF-e-SAT.
A cessação de uso de equipamento SAT poderá ser feita também pelo contribuinte no Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT em "Equipamento"->"Gerenciar Cessação de Uso de Equipamento SAT".
O procedimento para solicitar cessação do SAT se aplica aos seguinte casos (conforme Artigo 7º da Portaria CAT 147 de 2012):
Perda (Extravio);
Roubo/Furto; ou
Dano irreparável.
Procedimentos
1) Antes de realizar a cessação, o contribuinte deve:
Enviar as cópias de segurança do SAT.
No caso de contribuinte obrigado a EFD, lavrar termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO, modelo 6;
Tratando-se de dano irreparável no equipamento, laudo técnico emitido pelo fabricante do SAT atestando a ocorrência do dano. O laudo deve conter:
Fabricante;
Modelo;
Número de série do(s) equipamento(s);
Danos constatados;
Motivo do dano irreparável.
2) No caso de optar pelo procedimento via Posto Fiscal, o interessado apresentará o requerimento dirigido ao Chefe do Posto Fiscal instruído com os documentos acima, o qual será apreciado.
No caso de opção de realizar o procedimento via Posto Fiscal ao invés de pelo próprio Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT, é necessário:
1) 2 vias devidamente preenchidas, do formulário Pedido de Cessação de Uso de Equipamento SAT (Modelo do formulário em PFD disponível na área de download) .
2) No caso de contribuinte obrigado a EFD, termo circunstanciado lavrado no RUDFTO contados do furto, roubo ou extravio para ser vistado pelo Posto Fiscal de vinculação do contribuinte.
3) Procuração, com firma reconhecida, se o requerente for representante legal.
4) Cópia dos comprovantes e/ou documentos que atestem o fato alegado.
Tratando-se de furto, roubo ou extravio:
Cópia do boletim de ocorrência constando o fabricante, modelo e número de série do(s) equipamento(s);
Tratando-se de dano irreparável no equipamento, laudo técnico emitido pelo fabricante do SAT atestando a ocorrência do dano. O laudo deve conter:
Fabricante;
Modelo;
Número de série do(s) equipamento(s);
Danos constatados;
Motivo do dano irreparável.
5) Cópia do documento de identificação do requerente (RG ou CNH);
6) Todas as cópias de documentos exigidas deverão ser apresentadas com os originais, para conferência e autenticação pelo atendente, dispensando-se autenticação e reconhecimento de firma em cartório, salvo se houver dúvida quanto à autenticidade.
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/Guia-Uso-SAT.aspx
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
Em atendimento à sua consulta, informamos.
1. Temos um empresa Paulista, optante pelo Simples Nacional que utiliza o equipamento SAT, porém o equipamento deu problema e não tem mais conserto. O deve ser feito? Precisa solicitar a desativação do equipamento?
Conforme orientação de pergunta do “Perguntas Frequentes” do Portal do SAT dentro do Portal da SEFAZ de São Paulo, em caso de quebra de equipamento SAT os procedimentos de contingência a serem seguidos estão previstos na “Seção VI - Dos Procedimentos de Contingência” da Portaria CAT nº 147/2012.
Nos termos da referida Seção VI, artigo 25 da Portaria, o contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT deverá dispor de equipamentos SAT de reserva ativados para atender aos casos de contingência.
Na impossibilidade de emissão do CF-e-SAT por motivo de força maior ou caso fortuito, tal como falta de energia elétrica, o contribuinte poderá emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, hipótese em que deverá anotar, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o motivo, a data da ocorrência e os números, inicial e final, dos documentos fiscais emitidos, conforme artigo 26 da Portaria CAT nº 147/2012.
Poderá também nesse caso utilizar a nota fiscal eletrônica conforme disposto no artigo 28 da Portaria CAT nº 147/2012, optar pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (modelo 55).
Quanto ao equipamento, a desativação não se presta para os casos de perda, furto, roubo ou o dano irreparável do SAT, onde nesse caso deve ser seguido o disposto no artigo 7º da Portaria CAT nº 147/2012.
Nos termos do artigo 7º da referida Portaria CAT, caberá ao contribuinte comunicar à Secretaria da Fazenda a perda, o furto, o roubo ou o dano irreparável do SAT, hipótese em que a utilização do equipamento será bloqueada pelo fisco, ficando indisponível para emissão de CF-e-SAT.
A cessação de uso de equipamento SAT poderá ser feita também pelo contribuinte no Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT em "Equipamento"->"Gerenciar Cessação de Uso de Equipamento SAT".
O procedimento para solicitar cessação do SAT se aplica aos seguinte casos (conforme Artigo 7º da Portaria CAT 147 de 2012):
Perda (Extravio);
Roubo/Furto; ou
Dano irreparável.
Procedimentos
1) Antes de realizar a cessação, o contribuinte deve:
Enviar as cópias de segurança do SAT.
No caso de contribuinte obrigado a EFD, lavrar termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO, modelo 6;
Tratando-se de dano irreparável no equipamento, laudo técnico emitido pelo fabricante do SAT atestando a ocorrência do dano. O laudo deve conter:
Fabricante;
Modelo;
Número de série do(s) equipamento(s);
Danos constatados;
Motivo do dano irreparável.
2) No caso de optar pelo procedimento via Posto Fiscal, o interessado apresentará o requerimento dirigido ao Chefe do Posto Fiscal instruído com os documentos acima, o qual será apreciado.
No caso de opção de realizar o procedimento via Posto Fiscal ao invés de pelo próprio Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT, é necessário:
1) 2 vias devidamente preenchidas, do formulário Pedido de Cessação de Uso de Equipamento SAT (Modelo do formulário em PFD disponível na área de download) .
2) No caso de contribuinte obrigado a EFD, termo circunstanciado lavrado no RUDFTO contados do furto, roubo ou extravio para ser vistado pelo Posto Fiscal de vinculação do contribuinte.
3) Procuração, com firma reconhecida, se o requerente for representante legal.
4) Cópia dos comprovantes e/ou documentos que atestem o fato alegado.
Tratando-se de furto, roubo ou extravio:
Cópia do boletim de ocorrência constando o fabricante, modelo e número de série do(s) equipamento(s);
Tratando-se de dano irreparável no equipamento, laudo técnico emitido pelo fabricante do SAT atestando a ocorrência do dano. O laudo deve conter:
Fabricante;
Modelo;
Número de série do(s) equipamento(s);
Danos constatados;
Motivo do dano irreparável.
5) Cópia do documento de identificação do requerente (RG ou CNH);
6) Todas as cópias de documentos exigidas deverão ser apresentadas com os originais, para conferência e autenticação pelo atendente, dispensando-se autenticação e reconhecimento de firma em cartório, salvo se houver dúvida quanto à autenticidade.
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/Guia-Uso-SAT.aspx
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL