ICMS - SAT - Bloqueio do equipamento

Área: Fiscal Publicado em 07/02/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Tenho uma empresa que tem o equipamento SAT. Na realidade ela adquiriu 2 equipamentos, um ele comprou para reserva em caso de algum problema. Acontece que 1 equipamento queimou devido a fortes chuvas e o outro está bloqueado automaticamente pelo Sefaz.

Como faço para desbloquear esse equipamento?
Ele pode utilizar o NFC-e?

Já existe obrigatoriedade do NFC-e no estado de São Paulo?

RESPOSTAS

Não há previsão de obrigatoriedade na legislação paulista para a emissão da NFC-e.

O contribuinte poderá utilizar a NFC-e desde que tenha uma SDAT ativado. Nesse sentido é o artigo 2°, § 6º da Port. CAT 12/2015.

Em relação ao bloqueio do SAT, de acordo com a SEFAZ|/SP, o SAT pode ser bloqueado nas seguintes situações:

Autobloqueio:
SAT sem conexão com a SEFAZ por muito tempo: Caso o SAT fique sem conexão por um período maior de tempo do que o definido pela Sefaz ele se autobloqueará. É possível consultar o tempo até o autobloqueio através da função "Consultar Parâmetros Equipamento SAT" no SGR-SAT (Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT).
Memória cheia: o equipamento está com a memória cheia e por isso não consegue mais emitir CF-e-SAT.
Certificado vencido: O SAT também se bloqueará se o certificado instalado vencer.

Nesse caso, basta conectar o SAT à internet para que ele se desbloqueie. Se o SAT estiver conectado à internet, mas continuar autobloqueado verifique se a rede está permitindo a livre comunicação do SAT com a SEFAZ.

Bloqueio pelo contribuinte:
O contribuinte pode bloquear o SAT através do SGR-SAT e completar a operação através da funcionalidade do programa de ativação ou pelo Aplicativo comercial., caso, por exemplo, precise fechar o estabelecimento por um determinado tempo. Mesmo se o contribuinte não terminar a operação se o SAT estiver com situação "Bloqueio Contribuinte" no SGR-SAT e houver uma atualização de parametrização por parte da SEFAZ, o equipamento será bloqueado ao receber a parametrização nova.

Para desbloquear, deve acessar o SGR-SAT da Sefaz e utilizar a função "Bloquear e desbloquear Equipamento SAT", conectar o SAT à internet e seguir o manual de instruções do equipamento para finalizar o desbloqueio.

Bloqueio pela SEFAZ:
A SEFAZ pode bloquear o SAT de ofício. Para verificar se o SAT foi bloqueado pela SEFAZ, verifique a situação do equipamento através da função "Visualizar Equipamento SAT" no SGR-SAT. Nesse caso a situação deve constar como "Bloqueio SEFAZ".
Observação: Caso o equipamento se encontrar com situação "Bloqueio SEFAZ", mas no SGR-SAT a situação constar como "Desativação Solicitada", entre em contato com o fabricante para verificar se existe alguma alternativa para tirar o equipamento dessa situação, por exemplo, atualizar o software básico do SAT. Caso contrário solicite a cessação de uso do equipamento, conforme guia: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/Guia-Uso-SAT.aspx

(https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/perguntas-frequentes.aspx).

Caso o contribuinte não consiga realizar o desbloqueio do SAT deve entrar em contato com a SEFAZ/SP. NULL Fonte: NULL