ICMS - Roubo de caminhão - Emissão de nota fiscal

Área: Fiscal Publicado em 14/02/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Tenho uma empresa que o regime e simples nacional, e uma transportadora, esta levando a carga conforme o pedido, e aconteceu o roubo do caminhão e da carga....
Duvida; preciso emitir uma nota fiscal de baixa do veiculo, gostaria de saber o CFOP-CST-CSQON ? como devo proceder diante disso?


A Nota fiscal de baixa de estoque será emitida quando a mercadoria adquirida para comercialização ou industrialização vier (artigo 125, VI do RICMS/SP):

a) a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio;

b) a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;

c) a ser utilizada ou consumida no próprio estabelecimento.

O procedimento não prevê a baixa de ativo que não se configura como mercadoria para industrialização ou comercialização.

Assim, a baixa será realizada por documento interno do estabelecimento, com base no boletim de ocorrência ou outro documento oficial sobre o roubo.

Atenciosamente. NULL Fonte: NULL