ICMS – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – PÓ DE ALUMÍNIO (SP E MG)

Área: Fiscal Publicado em 06/03/2026

ICMS – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – PÓ DE ALUMÍNIO (SP E MG)

O Convênio ICMS nº 14/2026, celebrado pelo CONFAZ e ratificado pelo Estado de São Paulo por meio do Decreto nº 70.417/26, promove alterações significativas no tratamento tributário aplicável ao pó de alumínio. A medida beneficia diretamente o setor metalúrgico ao incluir São Paulo no rol de Estados autorizados a aplicar a carga tributária reduzida.

Principais Disposições:

Extensão do Benefício a São Paulo: Originalmente restrito a Minas Gerais, o benefício da redução de base de cálculo passa a ser autorizado também para o Estado de São Paulo.

Carga Tributária: A redução permite que a carga tributária efetiva nas saídas internas do estabelecimento fabricante seja de, no mínimo, 12%.

Produto Abrangido: Aplica-se ao pó de alumínio classificado na posição NCM 7603.10.00.

Prorrogação: O Convênio ICMS nº 97/92, que fundamenta o benefício, teve sua vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2026.

Vigência e Produção de Efeitos:

Início dos Efeitos: Embora ratificado em março, o Convênio nº 14/26 produzirá efeitos práticos a partir de 1º de maio de 2026.

Condição em SP: Por representar renúncia de receita, a aplicação em solo paulista ainda aguarda a conformidade com o Art. 23 da Lei nº 17.293/20 (manifestação da ALESP), conforme ressalvado no Decreto Estadual nº 70.417/26.

Impacto para o Setor: A medida equaliza a competitividade entre fabricantes de São Paulo e Minas Gerais, permitindo uma redução direta no custo tributário da operação interna. Recomendamos que os fabricantes de produtos de alumínio revisem seus parâmetros de emissão de notas fiscais e custos de venda para operações planejadas a partir de maio.

Fonte: hondatar