ICMS - Prazo para saída da mercadoria após a emissão da nota fiscal

Área: Fiscal Publicado em 19/03/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Gostaria de saber qual é o prazo de entrega de uma mercadoria após a emissão da Nota Fiscal. Esse prazo, é diferente quando a nota fiscal é emitida para Pessoa Física?

Não há prazo para circular a mercadoria após a emissão da NF-e na legislação do ICMS do Estado de São Paulo.

Independente de o destinatário ser pessoa física ou jurídica, contribuinte do ICMS ou não contribuinte, não há prazo na legislação.

Recomenda-se que a mercadoria circule no prazo regulamentar de cancelamento da NF-e de 24 horas, conforme o art. 18 da Portaria CAT nº 162/2008, para evitar problemas de cancelamento posterior a este prazo. O cancelamento após o prazo indicado é passível de penalidades como foi esclarecido pela Decisão Normativa CAT nº 02/2015.

Observado que o contribuinte pode cancelar a NF-e após o prazo de 24 horas e em até 480 horas desde que não tenha circulado a mercadoria, mas é passível de penalidades nos termos do art. 527 do RICMS/SP.

As penalidades estão previstas nos arts. 527 e seguintes do RICMS/SP e fica a critério da fiscalização identificar e autuar o contribuinte, desse modo não é possível mensurar o risco que a empresa tem nessa situação.
Lembrando que a Nota fiscal deve ser emitida antes de iniciada a saída da mercadoria do estabelecimento. NULL Fonte: NULL