ICMS - Pandemia - Prorrogação da validade de certidões - SEFAZ/SP

Área: Fiscal Publicado em 23/07/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Por gentileza, foi publicada alguma resolução do Estado de SP para as certidões positivas com efeitos de negativas que vencem a partir de 01/05/2020?

Em consulta, encontrei somente a Resolução Conjunta SFP/PGE nº 1/2020 que prorroga as certidões ref. ao período de 01/03/2020 a 30/04/2020.

Em atendimento à sua consulta, informamos.

Foi publicada no DOE/SP de 13.05.2020 a Resolução Conjunta SFP/PGE nº 2/2020 (transcrita abaixo) que dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas emitidas pela SEFAZ/PGE.

O referido ato legal estabeleceu em seu artigo 1º que fica prorrogada por 90 (noventa) dias a validade de certidões positivas com efeitos de negativas, vencidas no período compreendido entre 30.04.2020 e 31.05.2020.

Observa-se que até o presente momento a Resolução Conjunta SFP/PGE nº 2/2020 ainda não consta no Portal da SEFAZ de São Paulo, mas consta no site da CPA, em legislação/estadual.


Atenciosamente.


Resolução Conjunta SFP/PGE nº 2/2020 – DOE/SP de 13.05.2020

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas emitidas pela SEFAZ/PGE.

O Secretário da Fazenda e Planejamento e a Procuradora Geral do Estado,

Considerando que, nos termos do Decreto Estadual 64.864, de 16.03.2020, do Decreto Estadual 64.879, de 20.03.2020, e do Decreto Estadual 64.967, de 08.05.2020, o atendimento ao público nas repartições públicas estaduais está restrito a casos emergenciais, em razão da Covid-19 (Novo Coronavírus);

Considerando, também, que o Decreto Estadual citado por último restringe o funcionamento de diversos órgãos e entidades da Administração Pública;

Resolvem:

Art. 1º Fica prorrogada por 90 (noventa) dias a validade de certidões positivas com efeitos de negativas, vencidas no período compreendido entre 30.04.2020 e 31.05.2020.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Resolução Conjunta SF/PGE - 02 , de 09.05.2013.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NULL Fonte: NULL