ICMS - Pagamento do imposto em duplicidade - Recuperação do valor
Área: Fiscal Publicado em 05/03/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Nosso financeiro, infelizmente realizou o pagamento em duplicidade do ICMS.
Poderiam por gentileza me orientar, o procedimento fiscal correto para o ressarcimento e/ou compensação do ICMS pago á maior (duplicidade)?
- O crédito poderá ser feito via apuração do ICMS?
- Se sim, há algum limite estabelecido? Qual o embasamento legal?
Considerando que a empresa pagou em duplicidade GARE ICMS para o Estado de São Paulo, poderá se recuperar do valor pago em duplicidade, diretamente na Apuração, em “Outros Créditos”, com base no art. 63, II do RICMS/SP:
Artigo 63 - Poderá, ainda, o contribuinte creditar-se independentemente de autorização (Lei 6.374/89, arts. 38, § 4º, 39 e 44, e Convênio ICMS-4/97, cláusula primeira):
II - do valor do imposto pago indevidamente, em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preparo da guia de recolhimento, mediante lançamento, no período de sua constatação, no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", anotando a origem do erro;
Nesse caso, a legislação não traz limite para o crédito. NULL Fonte: NULL
Poderiam por gentileza me orientar, o procedimento fiscal correto para o ressarcimento e/ou compensação do ICMS pago á maior (duplicidade)?
- O crédito poderá ser feito via apuração do ICMS?
- Se sim, há algum limite estabelecido? Qual o embasamento legal?
Considerando que a empresa pagou em duplicidade GARE ICMS para o Estado de São Paulo, poderá se recuperar do valor pago em duplicidade, diretamente na Apuração, em “Outros Créditos”, com base no art. 63, II do RICMS/SP:
Artigo 63 - Poderá, ainda, o contribuinte creditar-se independentemente de autorização (Lei 6.374/89, arts. 38, § 4º, 39 e 44, e Convênio ICMS-4/97, cláusula primeira):
II - do valor do imposto pago indevidamente, em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preparo da guia de recolhimento, mediante lançamento, no período de sua constatação, no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", anotando a origem do erro;
Nesse caso, a legislação não traz limite para o crédito. NULL Fonte: NULL