ICMS - Notas fiscais canceladas e inutilizadas - Esclarecimentos

Área: Fiscal Publicado em 23/07/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Tenho uma empresa que emiti nota fiscal eletrônica pelo sistema particular.
E emiti varias notas fiscais canceladas/ inutilizadas com erro.
Estava lançando essas notas fiscais canceladas e inutilizadas em observação.
Duvida; terei problemas em colocar em observação ? ou tenho que pedir para o cliente gerar as notas fiscais canceladas e inutilizadas com a chave de acesso e lançar assim? E as que estão com erro no chegou a gerar nada? Como devo proceder diante disso ?


1. Duvida; terei problemas em colocar em observação? ou tenho que pedir para o cliente gerar as notas fiscais canceladas e inutilizadas com a chave de acesso e lançar assim? E as que estão com erro no chegou a gerar nada? Como devo proceder diante disso ?
A Portaria CAT nº 162/2008 é o ato legal que regulamenta a nota fiscal eletrônica no Estado de São Paulo.
O artigo 39 do referido ato legal determina que serão registrados nos livros de entradas ou saídas, conforme o caso, os números das nota fiscais inutilizadas, canceladas e denegadas. Tais notas deverão ser lançadas sem valores e pelas regras dos artigos 214 e 215 do RICMS/SP no lançamento serão utilizadas as colunas “Documento fiscal” e “Observações”.

Quanto as notas fiscais que estão com erro, se tiver sido gerada numeração de tais notas deve-se inutiliza-las.

No entanto se não tiver sido gerada numeração, não há procedimento a ser feito.


Atenciosamente. NULL Fonte: NULL