ICMS - Nota fiscal cancelada

Área: Fiscal Publicado em 07/10/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Foi pago indevidamente uma NF cancelada em fev/2018 (ref. Matéria –prima – o qual foi realizado ajuste de inventário em mar-19).

Agora, em ago/2019 o fornecedor nos enviou o crédito.

Porém essa NF está válida em nosso livro fiscal, com seus devidos impostos a recuperar.

Como devemos proceder?


Se o estabelecimento possui em sua escrituração uma nota fiscal cancelada, é necessário que seja realizada a retificação da GIA e EFD ICMS e IPI para retirada desse lançamento, tendo em vista que a nota fiscal cancelada não gera efeitos fiscais.

Nesse caso, recomenda-se a denúncia espontânea tendo em vista o recebimento de mercadoria que ficou desacompanhada de documento fiscal, em razão do cancelamento do documento e o recebimento de nota fiscal que não corresponde a uma efetiva circulação de mercadoria. NULL Fonte: NULL