ICMS - NFe - Problemas com a numeração

Área: Fiscal Publicado em 02/04/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Tenho uma empresa no regime simples nacional que emite notas fiscais eletronicas de vendas.
Ao emitir notas no mes de Janeiro/2018, pulou a numeração das notas.
Do numero 3899 pulou para 4000, ou seja pulou 100 notas.
Como proceder nesse caso?
O que devo fazer?


De acordo com o art. 18, inc. II da Portaria CAT 162/08, na hipótese de quebra de sequência da numeração, a empresa deverá solicitar a inutilização do número da NF-e, mediante Pedido de Inutilização de Número de NF-e, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a quebra de sequência da numeração.

E, conforme o § 2º do mesmo artigo, o Pedido de Inutilização de Número de NF-e e o Pedido de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos fora do prazo regulamentar, sendo o Pedido de Cancelamento de NF-e recebido até 480 (quatrocentos e oitenta) horas do momento da concessão da Autorização de Uso da NF-e.

A legislação não traz prazo máximo para o recebimento do pedido de inutilização, assim, se já passou o para (10º dia do mês subsequente), orienta-se que o contribuinte tente enviar normalmente o pedido de inutilização pelo sistema.

Caso, o fisco paulista não aceite o pedido, deve requerer orientação diretamente no Posto Fiscal de sua vinculação. NULL Fonte: NULL