ICMS - NFe - Informações gerais na emissão
Área: Fiscal Publicado em 29/03/2019
Poderiam me enviar o embasamento legal onde menciona que a NF deve conter todos os campos preenchidos, tais como:
• Transportador/Volumes Transportados
o Dados da Transportadora
o Quantidade / Espécie / Marca / Numeração / Peso Bruto / Peso Liquido
Não há um fundamento legal específico na legislação paulista em relação ao preenchimento dos campos abaixo na NF-e.
• Transportador/Volumes Transportados
o Dados da Transportadora
o Quantidade / Espécie / Marca / Numeração / Peso Bruto / Peso Liquido
De acordo com o artigo 40 da Port. CAT 162/08, aplica-se à NF-e e ao DANFE subsidiariamente a disciplina relativa à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
Em relação à NF modelo 1 ou 1-A, o art. 127 do RICMS/SP, inc. VI e § 14, traz a regra do preenchimento dos referidos campos.
A análise acima disposta trata-se de regra geral da legislação, como não informada qual a operação, não foi possível analisar se há alguma exceção.
Assim, deve-se analisar caso a caso. NULL Fonte: NULL
• Transportador/Volumes Transportados
o Dados da Transportadora
o Quantidade / Espécie / Marca / Numeração / Peso Bruto / Peso Liquido
Não há um fundamento legal específico na legislação paulista em relação ao preenchimento dos campos abaixo na NF-e.
• Transportador/Volumes Transportados
o Dados da Transportadora
o Quantidade / Espécie / Marca / Numeração / Peso Bruto / Peso Liquido
De acordo com o artigo 40 da Port. CAT 162/08, aplica-se à NF-e e ao DANFE subsidiariamente a disciplina relativa à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
Em relação à NF modelo 1 ou 1-A, o art. 127 do RICMS/SP, inc. VI e § 14, traz a regra do preenchimento dos referidos campos.
A análise acima disposta trata-se de regra geral da legislação, como não informada qual a operação, não foi possível analisar se há alguma exceção.
Assim, deve-se analisar caso a caso. NULL Fonte: NULL