ICMS - NFe - Escrituração fiscal

Área: Fiscal Publicado em 08/11/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Favor esclarecer as dúvidas abaixo, referente escrituração da NF-e, nas seguintes situações. Esta empresa está participando do projeto para eliminação da GIA, e tem recebido relatórios de divergências entre GIA e GIA da EFD, nestas situações.

1. Foi emitida uma NF-e com os seguintes valores:

Valor total NF-e – 1500,00
BC ICMS – 1000,00
ICMS – 180,00

Os valores corretos seriam:

Valor total NF-e – 1500,00
BC ICMS – 1500,00
ICMS – 270,00

Diante disso, houve a emissão de nota fiscal complementar para BC e ICMS, referente a diferença.

Na escrituração da primeira nota, consideramos os valores destacados na NF-e em seus campos próprios, e não escrituramos a diferença de 500,00 em outras, está correto???

2. Quando uma empresa RPA emite nota fiscal de devolução de matéria-prima para fornecedor, em operação que teve tributação de IPI.
Na NF-e devolução, o valor de IPI é destacado no campo IPI devolvido, somando ao total da NF-e, este valor não é escriturado na GIA na coluna outras, está correto???

Em ambas situações acima, no relatório GIA da EFD que o sistema gera, esta considerando os valores das diferenças na soma de Isentas/Outras.


RESPOSTAS


1. Na escrituração da primeira nota, consideramos os valores destacados na NF-e em seus campos próprios, e não escrituramos a diferença de 500,00 em outras, está correto???

Sim. Não há expressa previsão legal para que a diferença seja lançada em “outras”. Observa-se que essa situação não se enquadra no conceito estabelecido no artigo 215 do RICMS/SP:

b) coluna "Outras": o valor da operação ou prestação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido efetivada sem lançamento do imposto, por ter sido atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento;


2. Quando uma empresa RPA emite nota fiscal de devolução de matéria-prima para fornecedor, em operação que teve tributação de IPI.
Na NF-e devolução, o valor de IPI é destacado no campo IPI devolvido, somando ao total da NF-e, este valor não é escriturado na GIA na coluna outras, está correto???

Sim. Não há expressa previsão legal para que a diferença seja lançada em “outras”. Observa-se que essa situação não se enquadra no conceito estabelecido no artigo 215 do RICMS/SP:

b) coluna "Outras": o valor da operação ou prestação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido efetivada sem lançamento do imposto, por ter sido atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento; NULL Fonte: NULL