ICMS - NFe - Emissão pelo produtor rural

Área: Fiscal Publicado em 07/02/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Gostaria de saber se tem alguma informação sobre a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica para produtor rural no estado de São Paulo a partir de Janeiro de 2019?

Conforme Ajuste SINIEF nº 23/2018, que autoriza as unidades federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4.

A cláusula terceira disciplina que os documentos terão validade jurídica em todo território nacional, devendo ser adequados à Nota Fiscal eletrônica - NF-e, até 31 de dezembro de 2019.".

Em relação ao Estado de São Paulo, terá até 31.12.2019 para se adequar as regras da emissão de nota fiscal eletrônica para produtor rural.




ICMS - Documentos Fiscais - Alteração do Ajuste SINIEF nº 7 de 2009
Ajuste SINIEF nº 23, de 14.12.2018 - DOU de 19.12.2018

Altera o Ajuste SINIEF 07/2009, que autoriza as unidades federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 171ª Reunião Ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 14 de dezembro de 2018, tendo em vista o disposto no art. 102 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
1 - Cláusula primeira. Fica alterada a cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/2009, de 3 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula terceira Estes documentos terão validade jurídica em todo território nacional, devendo ser adequados à Nota Fiscal eletrônica - NF-e, até 31 de dezembro de 2019.".

2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. NULL Fonte: NULL