ICMS - MEI - Esclarecimentos

Área: Fiscal Publicado em 27/03/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
• O Microempresário individual MEI pode emitir notas fiscais manualmente?

• Pode vender para empresas, sejam revendedoras ou consumidores finais?

RESPOSTAS

• O Microempresário individual MEI pode emitir notas fiscais manualmente?

Sim. tendo em vista que não se aplica ao MEI a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica – modelo 55, conforme item 5 do § 4º do artigo 7º da Portaria CAT 162/2008.

Ressalta-se que nos termos do Comunicado CAT 32/2009, o MEI fica dispensado da emissão de documento fiscal quando praticar:

a) operações ou prestações cujo destinatário ou tomador seja pessoa física;

b) operações cujo destinatário seja pessoa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo, hipótese em que o destinatário ficará obrigado a emitir Nota Fiscal de Entrada nos termos do artigo 136, inciso I, “a”, do Regulamento do ICMS de São Paulo;

Além disso, o Comunicado também esclarece que antes de mandar confeccionar os impressos de documentos fiscais, o MEI deverá utilizar o sistema “AIDF Eletrônica”, disponível no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, para obter autorização da Secretaria da Fazenda, conforme previsto no artigo 194 do Regulamento do ICMS.

• Pode vender para empresas, sejam revendedoras ou consumidores finais?

Sim. Não há vedação de para as operações indicadas. NULL Fonte: NULL